Gerado em: 18/05/2024 18:37:10
Assegura ao candidato com deficiência auditiva a possibilidade de requerer serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhamento em aulas práticas e teóricas em autoescolas, nos cursinhos preparatórios e pré-vestibulares no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Projeto de lei nº 118/2024 Dep. Wilson Santos - Protocolo nº 274/2024 - Processo nº 178/2024