Gerado em: 17/05/2024 04:37:38
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marcelândia - MT, Celso Luiz Padovani, a necessidade de iminente comprovação das condicionantes para recebimento de emendas parlamentares impositivas dos Deputados Federais e Senadores da República através de transferências especiais para o Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão n.º 518/2023 – TCU – Plenário.
Indicação nº 5829/2023 Dep. Júlio Campos - Protocolo nº 12599/2023