Gerado em: 19/05/2024 06:45:58
Indico ao Poder Executivo, mostrando a urgente e imprescindível necessidade de se adotar providências que culminem na aplicação e/ou utilização da Lei Federal 11.343/06, pelos órgãos públicos deste Estado, especialmente no que diz respeito à utilização de carros, aeronaves, embarcações e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, em ações contra o tráfico.
Indicação nº 1194/2017 Dep. Sebastião Rezende - Protocolo nº 2729/2017