Gerado em: 26/04/2024 00:15:14
Nos termos do Artigo 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa Diretora, após ouvido o soberano plenário, que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso Senhor Jose Pedro Gonçalves Taques e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Gustavo Garcia Francisco, que viabilize a possibilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública fornecer defensores (advogados) a todos os policiais civis e militares do Estado de Mato Grosso para defende-los juridicamente em processos administrativos e judiciais (cíveis e criminais) oriundo do desempenho de suas funções policiais.
Indicação nº 158/2018 Dep. Wancley Carvalho - Protocolo nº 978/2018