Gerado em: 02/05/2024 12:55:40
“Altera o § 2º do Art. 235 e insere o § 1º ao Art. 236 da Lei Complementar nº 04, de 15 de Outubro de 1990, para conceder licença maternidade à servidora pública, e a licença paternidade ao servidor público, a partir da alta médica do recém-nascido no caso de nascimento prematuro e dá outras providências”.
Projeto de lei complementar nº 47/2020 Dep. Dr. Gimenez - Protocolo nº 6621/2020 - Processo nº 1218/2020