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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 8 de outubro de 2019 13h40


INCLUSÃO SOCIAL

Autistas poderão ser identificados em cédula de identidade

Projeto do deputado Wilson Santos dá prioridade a unidades de atendimento de saúde pública

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos



Foto: Marcos Lopes

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor de um projeto de lei (PL nº 985/2019) que autoriza pessoas com autismo a constar o transtorno em suas cédulas de identidade. Com a devida identificação, o autista poderá solicitar prioridade de atendimento em unidades públicas e privadas nas áreas de educação, saúde e assistência social.

O transtorno do espectro autista (TEA), mais conhecido como autismo, é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. A proposta prevê que, a requerimento do titular ou de seu representante legal, devidamente acompanhado de relatório médico comprobatório, a pessoa com transtorno do espectro autista poderá solicitar a inclusão desta informação em sua carteira de identidade.

No entanto, a pessoa autista não é facilmente ou mesmo visualmente identificável como outros tipos e perfis de pessoas com deficiência. Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Wilson Santos ainda ressalta que o projeto é viável, destacando o reconhecimento de sua constitucionalidade em nosso ordenamento jurídico.

“A Carta Magna Brasileira prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, bem como proteção e defesa da saúde, temas centrais do presente projeto. A Constituição Federal ainda reza que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, e que tal incumbência não exclui a competência suplementar dos estados”, explica.


Gabinete do deputado Wilson Santos

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