Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 27 de setembro de 2023 14h56


PLENÁRIO

Assembleia Legislativa aprova projeto da LDO de 2024 em redação final

A mensagem projeta um cenário econômico positivo para Mato Grosso. A previsão de receita é de R$ 34,4 bilhões

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em redação final, nesta quarta-feira (27), durante sessão plenária, o Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O PLDO, que projeta um cenário econômico positivo para Mato Grosso no próximo ano, foi entregue à Assembleia Legislativa no mês de maio e, seguindo a tramitação, foi discutido em audiências públicas conduzidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis.

Para 2024, conforme o PLDO, a receita será de R$ 34,468 bilhões, com índice de 11,8% maior que a prevista no orçamento de 2023, que ficou em R$ 30,815 bilhões. Já em relação à renúncia fiscal, o valor será de R$ 11,822 bilhões, considerando todos os segmentos e formas de desoneração de tributos e taxas.

No projeto consta a previsão da Revisão Geral Anual (RGA) em 5,86%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 2023. O percentual será pago aos servidores estaduais a partir do mês de janeiro.

A LDO contém todas as diretrizes fiscais, metas e prioridades governamentais necessárias para elaboração e execução do orçamento do estado para o próximo ano. Integram o projeto de lei os anexos de metas fiscais, riscos fiscais, renúncia da receita, concursos e quadro fiscal de médio prazo.

Na Ordem do Dia ainda, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) pediu vista do Projeto de Lei 1756/2023, do governo do estado, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso. Outro pedido de vista do deputado Lúdio Cabral foi do Projeto de Lei Complementar 56/2023, mensagem governamental 120/2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do estado.


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