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Terça-feira, 11 de abril de 2023 16h41


REPASSES

CCJR vota para que municípios inadimplentes possam receber recursos

O Projeto de Lei 7/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), traz para legislação estadual o mesmo entendimento dado em âmbito federal por meio da Lei 14.143/2021

LAIS COSTA MARQUES / Secretaria de Comunicação Social



Outra pauta que recebeu parecer favorável durante a reunião da CCJR foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2023, que altera as condições para indicação de membros do Ministério Público Estadual (MPE)

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) votou pela derrubada do Veto 28/2023, aposto ao Projeto de Lei 07/2023, em busca de garantir aos municípios com até 50 mil habitantes o recebimento de repasses mesmo quando inadimplentes. O veto deverá ser apreciado em plenário na sessão ordinária deste dia 12 de abril.

O Projeto de Lei 7/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), traz para legislação estadual o mesmo entendimento dado em âmbito federal por meio da Lei 14.143/2021. Na prática, a Lei desvincula a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos da situação de adimplência de municípios de até 50 mil habitantes.

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campo (União), explica que se o próprio governo federal, que é o ente superior aos governos estaduais, entende que os municípios com até 50 mil habitantes inadimplentes com documentos necessários para receber recursos, Mato Grosso também deve seguir o mesmo entendimento. “Os pequenos municípios são a grande maioria no estado que se tiver um documento inadimplente, ele perde os repasses tão necessários para o desenvolvimento econômico e social”.

Outra pauta que recebeu parecer favorável durante a reunião da CCJR foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2023, que altera as condições para indicação de membros do Ministério Público Estadual (MPE) para integrar o Tribunal de Justiça. A PEC altera o inciso I do artigo 93 da Constituição do Estado e retira a exigência que o indicado pelo Ministério Público tenha idade mínima de 35 anos.

O deputado Diego Guimarães (Republicanos), que chegou a pedir vista da proposta, explicou que, após analisar o texto, entendeu se tratar de uma mudança para atender “A PEC trata dos critérios para indicação de membros do Ministério Público para lista encaminhada ao governador para nomeação de desembargadores, o chamado quinto constitucional. Essa adequação, que inclusive tem uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo Supremo Tribunal, retira o pré-requisito de idade e estabelece que a indicação seja feita pelo Colégio dos Procuradores, e não por todos os integrantes do Ministério Público”.

Contra o relator – Por três votos a um, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) derrubaram o parecer contrário do relator e aprovaram o Projeto de Lei 971/2023, de autoria do deputado Damiani da TV (PSDB). Os deputados Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL) e Diego Guimarães votaram contra o parecer contrário, emitido pelo deputado estadual Júlio Campos. O texto agora deverá ser debatido em plenário.

O autor do projeto, deputado Damiani da TV, participou da reunião e defendeu a proposta, alegando que não se trata de uma legislação de trânsito, mas sim de uma matéria tributária que visa tirar antigos proprietários a responsabilidade sobre dívidas de impostos adquiridas após a venda do veículo. De acordo com o PL 971/2023, a lei deverá apenas corrigir uma impropriedade, destinando a cobrança do imposto a quem lhe é devido, bem como propor a adoção de medidas para a regularização de muitos cidadãos mato-grossenses.


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