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Sexta-feira, 7 de julho de 2023 15h55


PLENÁRIO

Em 2ª votação, ALMT aprova 18 novos cargos para a Primeira Instância do TJMT

O Projeto de Lei 1310/2023, de autoria do Tribunal de Justiça, foi aprovado de forma unânime na Casa de Leis

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Deputados limpam a pauta de votação na ALMT

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Em sessão ordinária, nesta quinta-feira (6), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1310/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.

O PL 1310/2023 cita, no artigo 2º, a criação no quadro funcional da Primeira Instância, de 18 cargos, sendo seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça de Execução Fiscal e outros seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos juizados especiais.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) mostra, na mensagem, que a criação dos núcleos de justiça 4.0 estabeleceu uma nova forma de trabalho no âmbito do Poder Judiciário nacional, com a possibilidade do exercício da jurisdição além dos limites da comarca. “Nesse contexto, o Poder Judiciário de Mato Grosso, batizado nas premissas da justiça digital, regulamentou a implantação dos núcleos de justiça 4.0, por meio da Resolução TJMT 12/2021”, destaca em justificativa da matéria.

Conforme o TJMT, os núcleos de justiça 4.0 apresentaram excelentes resultados desde a sua implantação, “contribuindo sobremaneira com a melhoria dos índices de desempenho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo sem qualquer estrutura própria de assessoria e secretaria. É importante salientar que o acervo processual dos referidos núcleos é formado por casos novos e também por processos migrados de outras unidades judiciárias, fato que contribui sobremaneira no alcance das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e na redução da taxa de congestionamento. É necessário argumentar que a presente proposição não cria novos cargos de juiz de direito, os quais permanecem a exercer a jurisdição de forma cumulativa”.

Quanto a novos cargos no Tribunal de Justiça, a proposta – segundo justificativa - tem como objetivo a criação de 18 vagas de assessor de gabinete a serem integrados aos gabinetes dos núcleos de justiça 4.0 de direito bancário, de execução fiscal e dos juizados especiais. A mensagem esclarece que os resultados esperados com a iniciativa proposta consistem no incremento da taxa de entrega da prestação jurisdicional no âmbito do sistema dos núcleos de justiça 4.0.


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