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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 8 de julho de 2019 09h01


ECONOMIA

Emenda parlamentar quer reduzir taxa de serviços do Detran em MT

Propositura apresentada pelo deputado João Batista propõe a alteração nas cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda de veículos.

LUCIENE LINS / Gabinete do deputado João Batista



Foto: Ronaldo Mazza

Após o governo do estado enviar para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 675/2019, criando a taxa de registro de contrato de financiamento de veículo, o deputado estadual João Batista (Pros), apresentou na quarta-feira (3), a emenda modificativa que altera a cláusula do documento referente ao valor cobrado de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de automóveis no Estado.

De acordo com a proposição apresentada pelo governador Mauro Mendes, cada proprietário de veículo terá que pagar R$ 316,00 pelos serviços prestados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). Na Mensagem nº 111/2019, em tramitação na ALMT, o governo justifica no documento que “é preciso fazer a regulamentação de serviço”.

Segundo a alteração proposta por João Batista, a taxa passará a custar R$139,00 ao cidadão mato-grossense, o que gerará uma economia ao Estado e consequentemente o aumento da receita.

“Segundo informações do próprio governo, a economia alcançada com a anulação do contrato de concessão de serviço com a antiga empresa, somam a quantia de R$ 14 milhões e vale ressaltar que, no estado de Goiás, não é cobrado taxa de registro a partir deste ano”, destacou o parlamentar.

Conforme consta na justificativa apresentada pelo deputado, para ter validade, o documento precisa ser aprovado pelos demais parlamentares.

“Fica alterado o Anexo único da Lei n 10.237, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo único desta Lei” concluiu o texto da propositura, com a alteração da matéria.


Gabinete do deputado João Batista