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Quinta-feira, 25 de maio de 2023 10h50


DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

ALMT aprova projeto que permite realização de “prova de vida” em domicílio

Proposta prevê que beneficiários impossibilitados de locomoção possa receber visita para realização da comprovação.

CAROLINA COUTINHO / Gabinete do deputado Faissal



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (24), em primeira votação, o Projeto de Lei  649/2023, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que determina que as instituições financeiras devam efetuar a prova de vida de cidadãos que recebam benefícios governamentais em domicílio, caso seja comprovada a impossibilidade de locomoção do cliente.

De acordo com Faissal, a proposta dá mais dignidade aos idosos, evitando constrangimentos.

“Várias reportagens já mostraram idosos sendo carregados no colo, em agências bancárias, para fazer esta comprovação. Isso afronta a dignidade da pessoa humana. Esta lei tem um cunho social muito grande”, afirmou.

O objetivo da proposta é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos. Neste sentido, é de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que estes comprovem anualmente que estão vivos e devem continuar a receber seus benefícios, muitas vezes pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações impostas para comparecimento às mesmas instituições. 

A prova de vida é uma exigência imposta desde o ano de 2012 a fim de comprovar que os beneficiários estão vivos e manter ativo o benefício. Com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos, o procedimento é obrigatório para todos que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. 

A grande dificuldade existe quando se exige o comparecimento da pessoa idosa à instituição financeira para a realização da comprovação de vida, consideradas as suas limitações, especialmente aqueles com idade avançada ou mobilidade comprometida. Diante disso, entende-se que a possibilidade de realização de pesquisa externa, através do comparecimento de um funcionário da instituição financeira ao local onde se encontra o idoso incapacitado de locomoção, para os casos em que os beneficiários comprovem total impossibilidade de comparecimento à instituição financeira para fazer a prova de vida, deve ser proporcionada aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Gabinete do deputado Faissal

Telefone: (65) 3313-6740

E-mail: deputadofaissal@al.mt.gov.br