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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 11 de abril de 2019 11h29


FUNDO PARLAMENTAR

Fundo parlamentar pode destinar recursos para saúde e educação

De autoria do deputado Faissal, a matéria está em tramitação desde o último dia 4 de abril, na Assembleia Legislativa.

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A falta de recursos financeiros oriundos do governo do estado e da União para as áreas essenciais e necessárias à população pode ser minimizada com a criação do Fundo Parlamentar de Amparo à Saúde e Educação da Assembleia Legislativa (Fupase-ALMT). A iniciativa para isso está no Projeto de Lei 386/2019, apresentado pelo deputado Faissal (PV).

Caso a proposta vire lei, os recursos arrecadados pelo fundo serão destinados a programas e projetos nas áreas da saúde e educação em todo o território mato-grossense. Com a complementação desses recursos, o Fupase pode realizar despesas vinculadas, por exemplo, a programas e atividades que visem ao treinamento, à qualificação e ao aperfeiçoamento de pessoal.

“A proposta, de acordo com a Procuradoria da AL, é juridicamente viável à criação do fundo. O estado sozinho não dá conta de investir em saúde e educação. Hoje, por exemplo, Mato Grosso conta com 414 escolas públicas estaduais precisando de reforma, mas o estado tem um débito de R$ 300 milhões, por isso o fundo será fundamental para investimentos em educação e na saúde”, explicou Faissal.

As verbas do Fupase-ALMT poderão ser utilizadas para transferência voluntária em favor do estado, dos municípios mato-grossenses e instituições filantrópicas com certificação de utilidade pública emitida pelo Legislativo estadual. Mas isso precisa ser feito, exclusivamente, por meio de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal nº 4320/1964.

Entre as fontes de recursos do Fupase-ALMT está a dotação orçamentária própria, as verbas indenizatórias renunciadas ou não utilizadas pelos parlamentares. A receita pode ainda ser implementada por meio de transferências da União, de outros estados brasileiros e dos municípios.  As pessoas físicas e jurídicas também podem fazer a doação.

Após feito o balanço financeiro no término de cada exercício e caso o saldo seja positivo, o montante arrecadado pelo fundo especial será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.  

O fundo, de acordo com a proposta, será gerido por uma comissão composta por três deputados estaduais. A presidência será destinada ao 1º secretário da Mesa Diretora, já os demais membros serão escolhidos pelo presidente da Assembleia Legislativa.

As informações sobre a execução orçamentária e financeira do fundo, segundo o deputado Faissal, serão disponibilizadas na página oficial do site www.al.mt.gov.br da Assembleia Legislativa, em tempo real, em linguagem acessível e com dados pormenorizados para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.


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