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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 11 de setembro de 2001 00h00


GILNEY ENTRA NA JUSTIçA CONTRA PROJETO DE LEI DO CONSEMA

Gilney entra na justiça contra projeto de Lei do Consema

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Gilney Viana entra na justiça contra Projeto de Lei do Consema

O deputado estadual Gilney Viana (PT), entra amanhã(12/09/2001), na Procuradoria Geral de Justiça do Estado, a partir da 14 horas, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de Liminar, fundamentando-se na Constituição Estadual(art.124,III), contra dispositivos da Lei Complementar nº 86 de 13 de julho de 2001, que alterou a formação do Conselho Estadual do Meio Ambiente(Consema).

Segundo o deputado petista, o Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado para análise e apreciação o projeto de Lei Complementar nº17/01, que foi votado e aprovado em sessão de urgência urgentíssima no dia 20 de junho deste ano, em primeira votação. Já no dia seguinte, em segunda votação a decisão foi confirmada, porém nem ele mesmo ficou sabendo da pauta, ficando de fora da votação.

Na Ação o deputado argumenta sobre a inconstitucionalidade da formação do Consema, onde o atual projeto de lei tira a legitimidade sobre a participação das entidades ambientalistas. A exemplo no art 4ºdiz que o Consema será composto por 09(nove) representantes do Poder Público, 10(dez) representantes da sociedade civil organizada e 09(nove) representantes de entidades ambientalistas não governamentais, legalmente constituídas há mais de 02(dois) anos e de comprovada atuação na defesa ambiental, sendo que para a escolha das entidades ambientalistas não governamentais terá de ser feita através de Audiência Pública, convocada pelo Presidente, e terá que ser dividido seus representantes por bacia hidrográfica, ou seja três representantes das bacias Amazônica, Paraguaia e Araguaia/Tocantins.“O texto atual está totalmente lesando a norma e o princípio básico da coerência, uma vez que o art 267 da Lei diz que o Estado manterá, obrigatoriamente, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão autônomo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientalistas, representantes da sociedade civil que, dentre outras atribuições definidas em lei, deverá aprovar, qualquer projeto público ou privado que impliquem em impacto ambiental, apreciar os estudos prévios de impacto ambiental, avaliar e propor normas de proteção e conservação do meio ambiente” argumentou Gilney.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo deputado se refere ao parágrafo 6º do art 4ºdo projeto de lei- Serão competência da Presidência as decisões ad referendum do Pleno, em matéria de vacância de relevante interesse público. “Neste parágrafo a norma não é clara, deixando obscuro os sentidos exatos que se pretendeu dar ao mandamento legal. A qual competência o texto se refere? Ao que parece seria uma atribuição e não competência da presidência, pelo simples fato que competência seria do Colegiado Pleno. Ou fica na dúvida. O presidente decide sozinho, e depois leva para apreciação ao Conselho?Com essa lei funcionando o Governo terá na Fema um super presidente, alguém tomando decisões que nem ele pode tomar” questiona o deputado Gilney Viana.

Cida Capelasssi

Da assessoria de gabinete


Em 11/09/2001


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