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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 06h48


APÓS DENÚNCIAS

Ulysses Moraes quer facilitar trabalho de motoristas de aplicativos em Sapezal

O parlamentar afirma que o objetivo é desburocratizar o serviço.

Fernanda Trindade / Gabinete do deputado Ulysses Moraes



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Após denúncias de motoristas de aplicativo do município de Sapezal sobre entraves neste setor do trabalho, o deputado Ulysses Moraes (PSL) fez uma indicação de projeto de lei para Câmara Municipal do município. O parlamentar enviou ao Legislativo municipal uma proposta de PL sobre a alteração e revogação de dispositivos da Lei 1.533/2020 que regulamenta a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros na cidade.

“A intenção desse projeto de lei é desburocratizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em Sapezal. Deixamos um desafio para o que gestor municipal tire todos os entraves e deixe que esses trabalhadores gerem renda e emprego”, disse Moraes. 

Na última semana, os motoristas de aplicativos fizeram protestos em Sapezal reivindicando as dificuldades vivenciadas para prestação desse serviço na cidade. Nesse sentido, o deputado propôs um PL como alternativa para melhorar o trabalho desses cidadãos. 

O primeiro ponto é sobre a idade máxima para os veículos. Hoje, em sapezal vigora a lei em que os veículos devem ter idade máxima de cinco anos de uso. E o PL proposto pelo deputado leva em consideração que a maioria dos aplicativos de transporte de outras regiões tomam como idade máxima do veículo o tempo de dez ou oito anos, como acontece em Tangará da Serra, por isso fixou como sugestão a idade máxima de uso para dez anos. 

O segundo ponto é sobre a necessidade de revogar os dispositivos que cobram a inspeção veicular anual dos proprietários. Atualmente, o município de Sapezal coloca como obrigatória a vistoria.

Mas, vale destacar que ainda que a gestão municipal tenha como objetivo através da medida possibilitar maior segurança ao transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo, tal ato não é legal, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual entende que os municípios e Distrito Federal, têm os seus poderes limitados pela Lei Federal Nº 12.587/12, a qual dispõe acerca do Plano de Mobilidade Urbana.

E a última questão sugerida é sobre a plataforma tecnológica, visto que a conexão com a internet é ruim na cidade, o PL sugerido pelo parlamentar dá outras opções para que o consumidor possa ter acesso a esse serviço. 

“Diante disso, atendimentos através de ligações, aplicativos de mensagens instantâneas, ou outros meios de acesso ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros devem ser considerados”, pontuou o deputado. 

Sendo assim, o PL leva em consideração que alguns artigos, incisos e parágrafos originais da Lei n° 1533/2020 tornam o serviço de transporte de passageiros no município ocioso, isso porque a burocratização para a prestação do serviço inibe a sua execução. 

“Fizemos essa indicação para Câmara Municipal como sugestão aos parlamentares para que atualizem essa lei que regulamenta a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em Sapezal. Os entraves acabam dificultando o trabalho desses motoristas de aplicativos e não podemos deixar que isso ocorra”, finalizou Moraes.


Gabinete do deputado Ulysses Moraes