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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 6 de abril de 2022 08h59


REQUERIMENTO

Cattani quer explicações sobre exigência de passaporte sanitário na UFMT

Instituição não acatou Lei estadual e estaria, na avaliação do parlamentar, privando o direito do aluno sem comprovante vacinal de estudar.

CARLOS GUSTAVO DORILEO DA SILVA / Gabinete do Deputado Gilberto Cattani



Foto: Helder Faria

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) protocolou um requerimento exigindo explicações ao reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Evandro Aparecido Soares da Silva, sobre por qual motivo ele está descumprindo o artigo 5° da Constituição Federal de 1988 e porque a instituição de ensino não está seguindo a Lei Estadual 11.685, de 11 de março de 2022, que proíbe qualquer estabelecimento de Mato Grosso, seja ela público ou privado, de exigir a apresentação do passaporte sanitário.

A universidade, que terá o retorno das suas atividades presenciais no próximo dia 11 de abril, tem exigido a apresentação do comprovante vacinal para qualquer pessoa ter acesso às suas dependências físicas , inclusive como uma das obrigações no ato de matricula do aluno, o privando do seu direito de estudar, caso ele não apresente a documentação.

“Temos uma lei aprovada por esta casa que dá liberdade para as pessoas, que não permite a exigência do passaporte sanitário e esta universidade está exigindo, obrigando as pessoas a apresentá-lo para voltar a estudar. Esperamos que seja respondido para que possamos esclarecer isso”, disse o deputado.

Proposta do deputado estadual Gilberto Cattani, a nova lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) no mês seguinte, estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.

Ainda de acordo com a nova legislação, ficará proibido “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.

A Justiça Federal determinou, no último dia 29 de março, em caráter liminar, que a universidade suspendesse a exigência da apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 para a volta das aulas presenciais.

O Conselho Universitário da UFMT, no entanto, decidiu, no dia seguinte, que iria manter a decisão sobre a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 para o retorno presencial das atividades nos campus da instituição.


Gabinete do Deputado Gilberto Cattani