Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 18 de junho de 2020 11h30


LIMPEZA DE PAUTA

Projeto que beneficia doentes renais segue para sanção do governo

De autoria do deputado Eduardo Botelho, o Plenário aprovou os projetos 458/20 e 455/2020 que contribuem no combate à pandemia

ITIMARA FIGUEIREDO / Gabinete do deputado Eduardo Botelho



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 458/20, nesta quarta-feira (17), para ajudar inúmeros pacientes renais crônicos ou com neoplasia maligna, que estejam em tratamento de hemodiálise, diálise, quimioterapia e radioterapia.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), o projeto segue para sanção do governo do estado. A nova lei prioriza a esses pacientes o atendimento para vacinas, testes rápidos e/ou RT-PCR e sorológico para diagnóstico da Covid-19 ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.

O benefício será estendido também aos pacientes portadores de moléstia ou doença grave, que frequentemente necessitam se deslocar para realizar tratamento em clínicas ou unidades de saúde.

A aprovação em Plenário teve amplo debate e reconhecimento dos parlamentares sobre a necessidade da proposta para ajudar esses pacientes, que passam a ter o direito de serem informados permanentemente sobre o seu estado de saúde e assistência à família e de receber tratamento gratuito. Bem como a facilidade de realizar os testes, exames e vacinas nas residências dos pacientes ou na unidade de saúde, clínica de hemodiálise ou nefrologia.

FILA ZERO - Com a limpeza de pauta, o Plenário também aprovou o projeto de lei 455/2020 que estabelece fila zero nos hospitais públicos e privados quando houver decreto de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.

Se sancionada, essa nova lei de Botelho, proíbe aos hospitais a recusa de atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo, caso seja encaminhado paciente pela Secretaria Estadual de Saúde – SES, paciente suspeito ou confirmado com doença originária de epidemias, pandemias ou endemias enquanto durar a situação de calamidade pública. E estabelece multa de 10 a 30 mil VTRE´s - Valor de Referência do Tesouro Estadual, por paciente recusado sem justo motivo ao hospital que descumprir as normas.

“Tivemos mais um dia produtivo com votações importantes para amenizar o sofrimento da população mato-grossense, durante a difícil batalha contra o coronavírus”, disse o parlamentar.

 


Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Telefone: (65) 3313-6760