Terça-feira, 23 de setembro de 2003 12h59
O GOVERNO DE MATO GROSSO PODERá, TER OBRIGAçãO DE PUBLICAR AS SANçõES ADMINISTRATIVAS APLICADAS àS PESSOAS QUE TIVEREM CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE. PELO PROJETO, O PODER EXECUTIVO DEVERá PUBLICAR ANUALMENTE - NO DIáRIO OFICIAL DO ESTADO -, EM QUALQUER EDIçãO DO PERíODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º A 7 DE JUNHO - SEMANA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE.
Agressores do meio ambiente terão nomes divulgados
Lista dos infratores deverá ser publicada em ordem alfabética, com tipos e locais das infrações e penalidades
REDAÇÃO / ASSESSORIA DE IMPRENSA DE GABINETE
Conforme o projeto de lei, o Poder Executivo deverá publicar anualmente - no Diário Oficial do Estado -, em qualquer edição do período compreendido entre os dias 1º a 7 de junho - Semana Mundial do Meio Ambiente, a relação das pessoas físicas e jurídicas que tenham sofrido sanções administrativas derivadas de condutas que - após comprovação - forem tidas como lesivas ao meio ambiente em Mato Grosso.
A relação dos infratores deverá ser publicada em ordem alfabética, discriminando tipos e locais das infrações cometidas, sanções aplicadas e listagem organizada por graduação das penalidades. Somente as infrações que não couberem mais ações administrativas constarão da lista.
Segundo Ságuas, as pessoas ficam sabendo pela imprensa das muitas infrações à legislação ambiental no Estado. "No momento que é noticiada, tem-se a impressão que o dano será reparado, mas o resultado final de cada caso não é trazido a público, o que é péssimo para a cidadania", sustentou o parlamentar.
A iniciativa procura aumentar a confiança e a transparência das ações realizadas pela fiscalização e, também, diminuir a prática ilegal contra o meio ambiente.
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