Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 19 de maio de 2004 16h18


AL analisará regras para transferência de servidor

Riva articulou junto com o governo a participação da Assembléia na regulamentação da Lei

ANDRÉIA FONTES / ASSESSORIA DE IMPRENSA



Presidente da Assembléia Legislativa, o deputado José Riva (PTB) informou que foi definido junto com o governo do Estado que a regulamentação da Lei que trata da transferência dos servidores públicos vai ter que passar pela aprovação da Casa.

Protocolada em março no Legislativo, a mensagem ainda não foi votada devido a divergências. O Fórum Sindical discorda da alteração que admite que a remoção dos servidores ocorra por ofício.

“Concordamos que o Estado tem que remover funcionários quando necessário, mas discordamos da falta de critérios para se transferir servidor”, ressalta José Carlos Calegari, presidente do Fórum, apontando o risco de perseguições políticas.

O presidente da Assembléia ressalta que tendo participação na regulamentação da Lei, os deputados terão a oportunidade de estabelecerem critérios que impeçam a pratica de perseguição.

Mensagem

A Mensagem 25/04 trata do subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, prevendo uma recomposição linear de 7,67 %.

Considerando que no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso há “dispositivos que acabam por engessar a máquina administrativa”, especialmente quanto à remoção e à redistribuirão de servidores, a mensagem propõe alterações.

A remoção pode acontecer a pedido ou por ofício, de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade; de uma para outro órgão ou entidade, desde que compatível a situação funcional e a carreira específica do servidor removido.

A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como a existência de vaga.

A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada.

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa do Deputado Riva
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