Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 11h55


AS LIDERANçAS PARTIDáRIAS E O PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO JOSé RIVA (PTB), AJUSTARAM NA MANHã DE HOJE (28), EM OUTRA REUNIãO, A PROPOSTA INICIAL DO GRUPO - APRESENTADA E DISCUTIDA ONTEM COM OS PREFEITOS - SOBRE O RECáLCULO DO íNDICE DE PARTICIPAçãO DOS MUNICíPIOS NO IMPOSTO SOBRE CONSUMO DE MERCADORIAS E SERVIçOS (ICMS)

AL aprecia novo projeto de lideranças para ICMS

Assembléia aprecia novo projeto das lideranças Regra transitória foi formatada a partir da inclusão de medidas de consenso tirada ontem (27) das propostas dos prefeitos

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



As lideranças partidárias e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB), ajustaram na manhã de hoje (28), em outra reunião, a proposta inicial do grupo - apresentada e discutida ontem com os prefeitos - sobre o recálculo do índice de participação dos municípios no Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida foi definida e adotada entre deputados, prefeitos e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Ezequiel Fonseca, antes da reunião plenária desta manhã que poderá aprovar o modelo final.

Segundo Riva, duas novidades foram incluídas no novo projeto de lei complementar. Uma delas estabelece que, não havendo definição da atividade pecuária ou agrícola no lançamento do instrumento declaratório (GIA), será aplicado - a título de entrada para o respectivo produtor - o índice mínimo de 35%.

“O novo índice publicado a ser aplicado em função da Lei Complementar nº 157/2003 e da presente regra transitória não incidirá qualquer compensação - inferior ou superior - de repasses anteriores”, diz o parágrafo 2º do artigo 3º do novo projeto.

Ainda de acordo com o texto, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS - ano-base 2003, em vigência 2004 - será a média ponderada dos índices definitivos aplicados pela Secretaria de Fazenda no ano passado e o índice decidido para este ano. A Sefaz terá prazo de 60 dias para divulgar os índices deste ano, com base na LC 157/2003.

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