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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 14 de setembro de 2006 16h56


DEPUTADOS APROVARAM, EM PRIMEIRA VOTAçãO, PROJETO DE LEI DO PRIMEIRO-SECRETáRIO DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, JOSé RIVA (PP), QUE DEFINE A POLíTICA ESTADUAL DE APOIO àS COMUNIDADES INDíGENAS...

AL aprova projeto de apoio a comunidades indígenas

Proposta é de autoria do primeiro-secretário José Riva (PP) e assegura o direito à assistência especial nas ações de saúde, educação e de apoio às atividades produtivas

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Deputados aprovaram, em primeira votação, projeto de lei do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, José Riva (PP), que define a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas do Estado do Mato Grosso. A intenção do parlamentar é promover e incentivar a auto-preservação dos silvícolas em todo o Estado.

Segundo Riva, a proposta assegura o direito à assistência especial nas ações de saúde, educação e de apoio às atividades produtivas. A proposta, aprovada pelos deputados, garante aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e de subsistência.

“Além desses benefícios, é preciso promover o respeito à organização social, aos usos, costumes, línguas e tradições dos povos e comunidades indígenas, a todos os seus bens, seus modos de viver, criar e fazer, seus valores culturais e artísticos e demais formas de expressão”, destacou Riva.

Outra norma assegurada à proposta é em relação às promoções do etno-desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da pesca, do extrativismo e do artesanato indígena. Adota ainda o estímulo à produção de plantas medicinais e produtos fitoterápicos.

Riva quer também a preservação e conservação ambiental das terras indígenas e de seu entorno, especialmente dos recursos hídricos, além da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino.

“A proposta será formulada e executada com a participação direta dos povos, comunidade e organizações indígenas. O governo será responsável por propiciar os meios e disponibilizar os recursos públicos suficientes para o exercício e a implementação dos direitos indígenas, sendo a política, executada com recursos públicos e privados”, afirmou Riva.

Os recursos, segundo Riva, são de origens de dotações orçamentárias do Estado, dos repasses da União, dos recursos provenientes de contratos, dos convênios e de outros ajustes celebrados com as instituições públicas ou as privadas tanto nacionais, como internacionais e ainda por meio de contribuições e doações físicas ou jurídicas.

A proposta em seu artigo décimo, segundo Riva, veda a concessão de incentivos do Poder Público a atividades que interfiram ou causem impacto negativo sobre os povos e as comunidades indígenas.

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