Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 15 de maio de 2019 12h11


SEGURANÇA JURÍDICA

ALMT forma equipe para propor mudanças no Código de Terras de Mato Grosso

Proposta deve considerar as mudanças na legislação nacional no que se refere à questão fundiária e apresentar um aprimoramento da legislação estadual que imprima clareza e segurança jurídica no que diz respeito ao direito de posse

MARIA NASCIMENTO TEZOLIN / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Helder Faria

A Assembleia Legislativa divulgou no Diário Oficial de hoje (15) a composição da equipe que dará suporte técnico à Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária. O grupo tem a finalidade de promover estudos que resultem num projeto de lei para reformular o Código de Terras do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei 3.922, de 20 de dezembro de 1977, sancionada pelo então governador José Garcia Neto (1961-1966 e 1975-1978).  

A proposta deve considerar as mudanças na legislação nacional no que se refere à questão fundiária e apresentar um aprimoramento da legislação estadual para garantir clareza e segurança jurídica no que diz respeito ao direito sobre a terra.  A equipe terá o prazo de dois anos (o mesmo desta composição atual da comissão permanente) para executar o trabalho, podendo ser antecipadamente extinta por deliberação da comissão permanente.

Compõem a equipe de trabalho servidores da Assembleia Legislativa lotados nos gabinetes dos deputados membros da comissão permanente, da Casa e representantes de instituições do setor. São eles: Sildemar Ziezkowski (do gabinete do deputado Ondanir Bortolini - Nininho); Júlio Cesar Bachega (Xuxu Dal Molin); Rejane Crisley Barrozo (Valdir Barranco); Aline Costa Ferreira (Dr. João); Paulo Ricardo Godoy Azevedo Ferreira (Faissal); Adriana Cristina Santos (Dilmar Dal Bosco);  Gideon Danni da Rosa (Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico);  e Adriane dos Santos Tavares (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso);  Xisto Alessandro Bueno (representando o Fórum Mato-grossense da Agropecuária) e Lino Lopes de Amorim (Federação Mato-grossense da Agropecuária).   

Nininho  informou que a portaria deu legalidade ao grupo de trabalho que vinha auxiliando a comissão permanente. Segundo ele, o trabalho já apresentou o primeiro resultado, quando a comissão elaborou e enviou ao governo federal, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, uma proposta de alteração da resolução do Banco Central que reconhece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estadual na concessão de crédito agropecuário.  A proposta baseou a Medida Provisória nº 867.

De acordo com Nininho, “a redação permitiu a alteração a Lei nº 12.651, de maio de 2012, estendendo o prazo para Mato Grosso e demais estados brasileiros, de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019. E esse prazo é importante para que os sistemas estadual e federal sejam sincronizados, e o produtor possa ter viabilidade na concessão de crédito rural”, concluiu.

Código de Terras - O Código de Terras vigente foi criado na década de 1970 para um estado que precisava ser colonizado e não acompanhou as grandes mudanças de Mato Grosso proporcionadas pelo crescimento do agronegócio e consequente uso de alta tecnologia em contraponto com a realidade da agricultura familiar.

Por isso, a Assembleia Legislativa, através da Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, vem debatendo mudanças nele. A primeira alteração neste código se deu há menos de um mês, em abril de 2019, quando entrou em vigor a lei 10.863/2019. Esta lei foi proposta pelo então deputado José Domingos Fraga, em 2018, recebeu um substitutivo integral do deputado Dilmar Dal Bosco, foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes.

O novo texto adequa a legislação local à Constituição Federal de 1988, diminuindo de 3 mil para 2,5 mil hectares a limitação da área para regularização. Também abre a possibilidade de o ocupante da terra adquirir o imóvel do Estado por compra direta, regularizando definitivamente sua atividade produtiva. Antes, o Estado necessariamente precisaria abrir uma licitação para alienação, em que qualquer interessado poderia adquirir a área, o que poderia gerar conflitos com famílias que geralmente ocupam a terra há décadas. Permite celeridade no processo de aquisição e a oferta de um desconto de 20% no pagamento à vista, ou o parcelamento em três parcelas anuais.  

Também fortalece o cumprimento da legislação ambiental, tornando possível regularizar áreas não desmatadas, facilitando a aprovação do plano de manejo pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Antes, o agricultor acabava desmatando áreas para fazer a prova da cultura efetiva para atender ao decreto 1260/78, em seu artigo 8º,  que exigia o critério de moradia e cultivo pelo prazo mínimo de um ano. A lei também desfavorece a exploração do trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil.

A outra mudança se deu em nível federal, por sugestão de Mato Grosso. A comissão elaborou e enviou ao governo federal, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, uma proposta de alteração da resolução do Banco Central que reconhece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estadual na concessão de crédito agropecuário.

A Medida Provisória nº 867 estendeu o prazo para Mato Grosso e demais estados brasileiros, de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019. Essa proposta é fruto de debate que envolveu a Comissão de Agropecuária na Assembleia Legislativa e o Fórum Agro MT, que é constituído pela Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat).


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com