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Quinta-feira, 27 de dezembro de 2001 00h00


AL DERRUBA VETO E DIMINUI CUSTOS NA COMPRA DE MáQUINAS POR PREFEITURAS

AL derruba veto e diminui custos na compra de máquinas por prefeituras

Derrubada do veto foi articulada pelos autores do projeto e vai beneficiar todos os municípios mato-grossenses

MARIA NASCIMENTO / ALMT



Por maioria absoluta, os deputados aprovaram há pouco derrubada do veto do governador Dante de Oliveira ao Projeto de Lei de autoria dos deputados Humberto Bosaipo (PL), José Riva e Pedro Satélite (PSDB) que prorroga o prazo para isenção do Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS) a prefeituras e entidades de classe mato-grossenses.

Os alvos da isenção são as operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados às prefeituras, Associações de Pequenos Produtores Rurais e aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais em todo o estado. A medida que vem sendo adotada há alguns anos em Mato Grosso possibilita que as prefeituras possam adquirir máquinas e equipamentos a preços menores. A derrubada do veto foi articulada pelos autores do projeto e com entendimento do próprio governo.

As operações estão previstas nas Leis 7.178 (18.10.99) e 7.387 (09.01.01), e se referem às saídas dos produtos, dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso, até 31 de dezembro do ano que vem. O prazo de isenção do ICMS anteriormente em vigor expirou no último dia 31 de junho e, de acordo com o presidente da AL, deputado Humberto Bosaipo (PL), também autor da proposta, impossibilitou a aquisição de novos veículos, máquinas e equipamentos por parte das prefeituras.

“A manutenção da aprovação dessa prorrogação é de importância vital para o desenvolvimento dos nossos municípios”, alertou Bosaipo. A Lei 7.178 - a primeira sobre o assunto - relaciona doze tipos de produtos: ambulância, bomba de lubrificação, caminhão-basculante, caminhão-pipa, ônibus e microônibus destinados ao transporte escolar, motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, rolo compactador, tratores de esteira e de pneus, caminhão compactador de lixo e máquina de varrer ruas.

“O benefício (da isenção) será transferido à prefeitura adquirente do bem mediante abatimento no seu preço, demonstrado na nota fiscal que acobertar a operação, assegurada a manutenção do crédito do imposto correspondente à respectiva entrada”, diz a lei que orienta as operações. A isenção se aplica aos casos em que os “bens” forem utilizados para construção e conservação de rodovias e no atendimento ao serviço público nas áreas de saúde, educação e limpeza pública.

O prazo foi estabelecido pela Lei 7.387, publicada no Diário Oficial de 09 de janeiro deste ano. “Nossa expectativa é que as prefeituras garantam para si incentivos que a permitam atuar efetivamente em setores estratégicos ao crescimento de suas regiões. Isso é importante para a população e para o estado como um todo”, concluiu Bosaipo. Dante tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar.

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Maria Nascimento
Do plenário da AL


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