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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 13 de agosto de 2008 14h03


UM ACORDO ENTRE ASSEMBLéIA LEGISLATIVA E GOVERNO DO ESTADO DEVE CULMINAR COM A VOTAçãO E A INSTITUIçãO NESTE MêS DE AGOSTO, DA REGULAMENTAçãO DO PROGRAMA DE REGULARIZAçãO AMBIENTAL E AGRáRIA NOS MUNICíPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DENOMINADO MATO GROSSO LEGAL (MT LEGAL), CRIADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 30 DE ABRIL DE 2008. COM A REGULAMENTAçãO, O ESTADO DEVE INICIAR UMA NOVA FASE DE GESTãO AMBIENTAL E REGULARIZAçãO FUNDIáRIA NA QUAL OS PROPRIETáRIOS SERãO CONVIDADOS à REGULARIZAçãO, SEM CORRER O RISCO DE SEREM PUNIDOS, POR SITUAçõES VIVIDAS ANTERIORMENTE à LEI.

AL e Governo do Estado fecham acordo pela criação do MT Legal

Matéria contém instrumentos para dirimir conflitos ambientais e fundiários vividos em MT

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Um acordo entre Assembléia Legislativa e Governo do Estado deve culminar com a votação e a instituição neste mês de agosto, da regulamentação do programa de Regularização Ambiental e Agrária nos municípios do Estado de Mato Grosso, denominado Mato Grosso Legal (MT Legal), criado pelo Decreto Legislativo n° 20, de 30 de abril de 2008. Com a regulamentação, o Estado deve iniciar uma nova fase de gestão ambiental e regularização fundiária na qual os proprietários serão convidados à regularização, sem correr o risco de serem punidos, por situações vividas anteriormente à lei.

Na prática, o programa dará tranqüilidade aos que querem trabalhar dentro da legalidade prevista na lei de gestão ambiental. O projeto foi idealizado pelo deputado Otaviano Pivetta (PDT), transformou-se em Decreto do Poder Legislativo e agora, após análise conjunta, será protocolado na AL como mensagem de governo.

O texto foi apreciado na manhã de hoje pelo governador Blairo Maggi, o vice-governador Silval Barbosa e deputados estaduais. Para isso, a sessão ordinária matutina foi aberta e transferida para o gabinete do governo. A matéria institui o Cadastro Ambiental Único para ajustar situações conflitantes, sem extinguir a Licença Ambiental Única (LAU) que passa a vigorar pequenas propriedades.

Para o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), “o projeto dá o encaminhamento necessários para que todos os proprietários possam se regularizar sem sofrer punições”. Ainda segundo ele, o governo sinalizou que há condições para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) possa alavancar as ações de regularização.

A lei prevê um prazo de no mínimo um e no máximo três anos para que as regularizações sejam efetivas. Cada proprietário deve aderir um termo de ajustamento de conduta, e em caso de descumprimento, aí sim, ele deve sofrer sanções. Essa é a principal diferença do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para as Licenças Ambientais Únicas (LAU). Ao declarar sua realidade dentro das condições que serão estabelecidas a partir de agora, o proprietário fica isento da sanção, só tendo que sofrê-las se voltar a agir fora da nova legislação.

Para o primeiro secretário da AL, deputado José Riva (PP), a nova legislação finda a principal preocupação do proprietário que atualmente precisa da LAU: o medo de um embargo. Outro aspecto importante citado por ele é a diminuição da necessidade de fiscalização “uma vez que com o ingresso no Cadastro Ambiental Rural a maioria não terá mais necessidade de fiscalização”, disse.

De acordo com o vice-governador, Silval Barbosa a determinação do Governo é atuar sem penalidades. “O governo está chamando todos à legalidade. Na prática, o proprietário vai se regularizar sem receber multa”, disse.

Além do Legislativo e Executivo, a matéria tem aval da sociedade. Ela foi discutida pelo deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT) em reunião com 15 prefeitos presidentes dos consórcios intermunicipais de Desenvolvimento Econômico e Sócio-Ambiental. A reunião aconteceu na sede do MT Regional, que coordena os consórcios, em 11 de abril deste ano.

SECRETARIA ESPECIAL
Além da regulamentação do MT Legal ,que chega hoje ao parlamento, governo e AL têm consenso pela criação de uma Secretaria Especial de Acompanhamento da Política Ambiental e das Questões Fundiárias. Ela terá como meta acompanhar as ações de todas as secretarias envolvidas nas questões ambientais e fundiárias, para um alinhamento nessa gestão.

Mais informações:
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