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Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2002 00h00


AL EMITE NOTA OFICIAL SOBRE BUSCA E APREENSãO DE DOCUMENTOS

AL emite nota oficial sobre busca e apreensão de documentos

HAROLDO ASSUNÇÃO / ALMT



NOTA OFICIAL

1)No final da tarde de hoje (27/02) a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi surpreendida com a presença em seu recinto de Oficiais de Justiça, acompanhados de policiais do Departamento da Polícia Federal de Mato Grosso com a missão de efetuar busca e apreensão de documentos internos desta Casa Legislativa, portando ordem exarada pelo Juiz Federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Dr. César Augusto Bearsi, a pedido do representante do Ministério Público Federal, Dr. Pedro Taques.

2)Tal medida de constrição judicial reveste-se de caracter truculento tipificando abuso de autoridade e manifesto desrespeito a ordem judicial do eminente Juiz Plauto Ribeiro do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região que no Habeas Corpus nº 2002.01.00.005392-7/MT, impetrado naquele egrégio Tribunal, suspendeu todos os efeitos de anterior decisão do Juiz de 1º grau, com aquele objetivo, até o julgamento de mérito da impetração. No despacho, o Juiz Plauto Ribeiro escreveu textualmente: “Em face do exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a expedição do salvo-conduto reclamado, suspendendo, por ora, até o julgamento do mérito desta impetração, os efeitos da intimação aqui impugnada.”.

3)Cabe reafirmar ainda a determinação da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa no sentido de encaminhar todas as informações requeridas, procedimento este que só não fora concluído dado o volume de trabalho exigido e o exíguo prazo de cinco dias determinado pelo Juiz César Bearsi e, principalmente, porque o processo de informatização da Casa foi implantado somente a partir de meados de 1997. Tal situação, aliás, já era prevista, daí a impetração do habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 1a Região. A Mesa Diretora reitera ainda que nunca houve absolutamente qualquer negativa por parte da Casa quanto ao encaminhamento da documentação requerida.

4)Por esta razão, perplexa com o ato de desobediência à ordem judicial superior e com a conseqüente abrupta remoção do acervo documental interno desta Casa, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa determinou a tomada de medidas judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra os aludidos atos arbitrários, atentatórios ao Poder Legislativo deste Estado.

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