Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 6 de setembro de 2006 16h18


DANDO CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA CâMARA SETORIAL TEMáTICA (CST) DA BIOPIRATARIA, NA REUNIãO DESSA QUARTA-FEIRA (06), FOI DEFINIDO UM NOVO GRUPO DE TRABALHO QUE ESTUDARá O CONTEúDO E A ABRANGêNCIA DO PROJETO...

AL estuda lei de desenvolvimento da Fitoterapia

Projeto de Lei do deputado Silval Barbosa institui a política de incentivo à pesquisa e à fabricação de medicamentos e produtos fitoterápicos no Estado

ALANA CASANOVA / ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA



Dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Setorial Temática (CST) da Biopirataria, na reunião dessa quarta-feira (06), foi definido um novo grupo de trabalho que estudará o conteúdo e a abrangência do Projeto de Lei n.103/03 sobre produtos fitoterápicos no Estado. De autoria do presidente da Assembléia Legislativa (AL), deputado Silval Barbosa (PMDB), o projeto – que institui políticas de incentivo e pesquisa à fabricação e medicamentos fitoterápicos em Mato Grosso - foi encaminhado à CST pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL.

“As maiores vítimas da biopirataria no Estado hoje, são sem dúvida, as plantas medicinais. Esse projeto do deputado Silval foi encaminhado para a CST para que se encontrassem recomendações pertinentes no sentido de preservar essa flora medicinal riquíssima que Mato Grosso possui e que aos poucos vem sendo pirateada por outros estados e países”, explica o gerente das CST’s, Luiz Campos. Ele cita como exemplo, o ‘nó-de-cachorro’ - uma planta endêmica típica do Cerrado mato-grossense - ter sido patenteada pelo consórcio BIOSINTÉTICA / UNIFESP.

“O êxodo refere-se à patente já ter dono, tendo sido requerida, literalmente, por falta de uma efetiva política tal qual a que se propõe esse Projeto de Lei e essa Câmara Setorial Temática”, conclui.

Para a farmacêutica e a servidora da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), Mari Gemma de La Cruz, o objetivo dessa aproximação do órgão com a CST da Biopirataria é que o mesmo grupo já elaborou um Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas – FITOPLAMA. “Nossa expectativa ao nos unirmos à Assembléia Legislativa através da CST é poder subsidiar tecnicamente a câmara e colaborar com o Projeto de Lei do deputado (através do conhecimento que já temos) para que só assim Mato Grosso possa ter uma política de desenvolvimento fitoterápico. E dessa forma fortalecer essa cultura popular mato-grossense oriunda das comunidades ribeirinhas, dos quilombolas e indígenas”, justifica.

Segundo ela, através da legislação se pode resgatar o conhecimento tradicional, produzir pesquisa, fomentar o desenvolvimento tecnológico nas áreas de cultivo, indústria farmacêutica, manipulação e área clínica. “A fitoterapia é a arte de transformar plantas medicinais em produtos tecnologicamente desenvolvidos, próprios para o consumo. A biopirataria é justamente a apropriação indevida de alguma coisa, nesse caso específico, as plantas são retiradas de nossas terras e florestas e levadas para fora sendo patenteadas por outros países e seus laboratórios enriquecendo alguém, menos o autor do conhecimento sobre elas. Precisamos garantir em nosso próprio território o estudo, cultivo e industrialização dos produtos”, explica Mari Gemma de La Cruz.

“A biodiversidade deste Estado é incomensurável, riqueza que, por si só, já nos deixa numa posição privilegiada na obtenção do principal componente para a colheita, pesquisa e industrialização dos medicamentos fitoterápicos: a matéria-prima” acrescenta o membro da CST, Paulo Moura que defende a aprovação e homologação do Projeto para que o Estado tenha como garantir suas riquezas naturais.

PL 103/03 – de autoria do deputado Silval Barbosa, fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política de Incentivo à Pesquisa e à Fabricação de Medicamentos e Produtos Fitoterápicos, para serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na prevenção, no diagnostico e no tratamento de enfermidades especificas. A presente política objetiva criar alternativas de baixo custo que facilitem o acesso dos consumidores a medicamentos e produtos fitoterápicos obtidos e elaborados a partir de matérias-primas ativas vegetais, com finalidade profilática, terapêutica ou diagnóstica.

A política de incentivo à pesquisa e à fabricação de medicamentos e produtos fitoterápicos compreende ações desenvolvidas pelo Poder Executivo em parceria com os municípios, e consórcios intermunicipais de saúde. E, a pesquisa e a fabricação dos produtos fitoterápicos levarão em conta a biodiversidade, priorizando o emprego das plantas tradicionalmente encontradas no Estado.

FITOPLAMA – o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas tem como seu principal objetivo estabelecer políticas públicas para melhoria de qualidade de vida no âmbito do Estado de Mato Grosso através da utilização de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas com fins Terapêuticas e Alimentares visando a sustentabilidade social, ética, bioética, ambiental, cultural e econômica.

DADOS - Sabe-se que das 250 mil espécies diferentes de plantas existentes no planeta, 50 mil estão no Brasil concentrados na Amazônia e que destas apenas 2% tiveram algum estudo fitoquímico e farmacológico, e ainda que o mercado de medicamentos no país gira em torno de US$ 8 bilhões compondo-se apenas de 7% a 10% dos fitoterápicos. Afirma o laboratório alemão PHARMATON – BOEHRINGER INGELHELM que, a descoberta de um medicamento sintético consome 10 a 15 anos e US$ 300 a US$ 500 milhões. Ao passo que, um fitoterápico, consome 1/10 (um décimo) desse valor, ou um ano a um ano e meio, e US$ 30 a US$ 50 milhões, sendo que a sua extração ocorre de maneira menos sofisticada, reduzindo consideravelmente, o custo do produto, sem, entretanto prejudicar a eficácia do medicamento.

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