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Segunda-feira, 27 de setembro de 2004 10h20


NA TENTATIVA DE CONTRIBUIR PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA DESSAS PESSOAS, O DEPUTADO SéRGIO RICARDO ACABA DE APRESENTAR NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAçãO ESCOLAR DIFERENCIADA...

AL estuda mudanças na alimentação escolar

Deputado defende políticas sociais que visem à redução do risco de doenças e melhorem a qualidade de vida dos educandos

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Apesar de não haver estudos reveladores do número de diabéticos, hipertensos e cardíacos nas salas de aula, sabe-se que os diabéticos representam 8,64% da sociedade e os hipertensos 20%, ou seja, uma em cada cinco pessoas é portadora de uma dessas doenças. Na tentativa de contribuir para uma melhor qualidade de vida dessas pessoas, o deputado Sérgio Ricardo acaba de apresentar na Assembléia Legislativa um projeto de lei que cria o Programa Estadual de Alimentação Escolar Diferenciada.

A proposta é estabelecer cardápios que respeitem as necessidades alimentares de alunos diabéticos, hipertensos, e cardíacos.

“Certamente, há um bom número destas pessoas nos bancos escolares. Eles hoje são excluídos do programa de alimentação escolar simplesmente porque o poder público não desenvolveu um cardápio condizente com suas peculiaridades metabólicas, e é dever do Estado propiciar-lhes um cardápio saudável acompanhado de uma ampla campanha informativa sobre a prevenção e cuidados que se deve ter com estas doenças”, justifica.

Sérgio lembrou ainda que para muitos alunos a refeição escolar não é apenas um complemento, mas praticamente a única que eles fazem diariamente, devido à delicada situação financeira de muitas famílias. Ainda, disse ele, “se o estudante é portador de um desses males então, aí a situação é mais grave, pois não tendo o que comer em casa, ele é praticamente obrigado a se alimentar daquilo que lhes oferecem, tornando-se de menor importância às conseqüências que advirão da ingestão de alimentos salgados e doces”.

Recentemente, uma pesquisa realizada pela Superintendência Adjunta de Acompanhamento à Alimentação Escolar e que avaliou o Programa de Escolarização da Merenda de Mato Grosso revelou que é evidente a contribuição do Programa para a permanência dos alunos na escola. Ao todo, 85% das escolas consideram que o Programa fez aumentar o número de alunos que permanecem estudando na escola, 71,6% consideram que a evasão de alunos diminuiu e 98,6% das escolas não registram perda de alimentos.

Com a nova proposta Sérgio acredita que pode melhorar ainda mais esses números que já considera positivos: “são números positivos alcançados pela Secretaria de Educação, pelo nosso governo e com certeza, com a aprovação desse projeto serão melhores”, finalizou.

Entenda a proposta

O Projeto protocolado sob número 318/04 estabelece que programa de alimentação diferenciada será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Estadual de Educação em parceria com a Secretaria de Saúde, e contará com a participação dos professores, dos alunos e seus familiares.

A Secretaria Estadual de Saúde será a responsável pela realização dos exames objetivando constatar a existência de diabéticos, hipertensos e cardíacos nas salas de aula, devendo enviar a relação dos portadores dessas doenças à Secretaria Estadual de Educação para que esta os inclua no Programa. O Estado poderá firmar convênios com instituições públicas e particulares para a realização dos exames necessários à constatação das doenças.

A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a elaboração dos cardápios por nutricionistas, observando orientação do Conselho de Alimentação Escolar, respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e a preferência por produtos in natura.

Por último, os recursos para a implantação do Programa de Alimentação Escolar Diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos e cardíacos serão provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Medida Provisória 1.784 de 14 de dezembro de 1998 e caberá ao Conselho de Alimentação Escolar, instituído pelo Estado por força da Medida Provisória 1.784 de 14 de dezembro de 1998, a fiscalização e controle desse programa.

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