Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2003 10h42


AL examina projeto da defensoria pública

CECÍLIA GONÇALVES / ALMT



Encontra-se em discussão, a Mensagem nº 95/03 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Mensagem explica que a Defensoria Pública é instituição essencial à atuação jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, judicial e extrajudicial e a defesa, em todos os graus de jurisdição, aos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e art. 1º da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

No parágrafo primeiro, considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei e no parágrafo seguinte, acrescenta que à Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos.

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