Quarta-feira, 17 de dezembro de 2003 10h42
AL examina projeto da defensoria pública
CECÍLIA GONÇALVES / ALMT
A Mensagem explica que a Defensoria Pública é instituição essencial à atuação jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, judicial e extrajudicial e a defesa, em todos os graus de jurisdição, aos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e art. 1º da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
No parágrafo primeiro, considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei e no parágrafo seguinte, acrescenta que à Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos.
Mais informações:
Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613-2553/ 613-2597/ 9972-0261/ 9972-8390
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com