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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 7 de março de 2006 18h01


A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO AJUIZOU AçãO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3682) POR OMISSãO, CONTRA OS PRESIDENTES DA REPúBLICA E DO CONGRESSO NACIONAL. O PARLAMENTO MATO-GROSSENSE ALEGA FALTA DE MEDIDA LEGAL PARA TORNAR EFETIVA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15/96...

AL recorre ao STF pela criação de municípios

População de 40 localidades mato-grossenses aguarda definição de data para a realização dos plebiscitos

REDAÇÃO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A Assembléia Legislativa de Mato Grosso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3682) por omissão, contra os presidentes da República e do Congresso Nacional. O Parlamento mato-grossense alega falta de medida legal para tornar efetiva a Emenda Constitucional nº 15/96 que dispõe sobre a criação de municípios.

Segundo o presidente da Assembléia, deputado Silval Barbosa (PMDB), até hoje não foi definida a data para a criação de municípios, o que deve ser feito por Lei Complementar Federal. A lei que fixava a data, aprovada pelo Senado Federal, foi vetada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade.

Silval Barbosa lembra que a falta de regulamentação gera prejuízos para todos os estados, principalmente Mato Grosso. “Já temos 40 decretos legislativos aprovados desde 2001 para a emancipação de distritos. São várias comunidades que preenchem os requisitos necessários, mas não podem realizar os plebiscitos”, explicou. A criação de municípios é uma reivindicação legítima destas comunidades, que buscam sua emancipação política e administrativa mediante representação ao Poder Legislativo, justificou o presidente da Assembléia.

Na ADI, o poder Legislativo estadual pede que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão dessas autoridades, para que cumpram seu papel constitucional.

Para se ter uma idéia do que representa a emancipação dos municípios, eles terão vários benefícios. Do Governo Federal, contam com a transferência do Fundo Especial do Petróleo (FEP), ICMS (lei nº 87/96-Kandir), Classificação Internacional de Doenças (CID), Fundo Participativo Municipal (FPM), Fundo de Desenvolvimento Ensino Fundamental (FUNDEP), Importo Territorial Rural (ITR), Fundo de Exportação (FEX) e Secretaria de Administração Estudantis (SAE).

Nas transferências estaduais estão o ICMS, Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Fundo especial de Petróleo (FEP) e Fundo Partilhado de Investimento Social (FUPIS). Ainda nos repasses estão incluídas as transferências da Secretaria de Trabalho Emprego e Cidadania (SETEC), Secretaria de Saúde (SES) e Secretaria de Infra-estrutura (SINFRA).

A maioria dos deputados mato-grossenses concorda com a criação de novos municípios. Os parlamentares argumentam que a medida é importante para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Estado. Os parlamentares admitem também que o Mato Grosso precisa dar um salto para o futuro e a emancipação dessas novas áreas beneficiará não somente a região Centro-Oeste, mas também os estados vizinhos.

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