Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2004 19h43
EM VOTAçãO ABERTA, DURANTE SESSãO EXTRAORDINáRIA ONTEM à TARDE, A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, DECIDIU, POR 17 VOTOS CONTRA TRêS, SUSPENDER O ANDAMENTO DE AçãO PENAL QUE O MINISTéRIO PúBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA OS DEPUTADOS HUMBERTO BOSAIPO (SEM PARTIDO) E JOSé RIVA (PTB).
AL suspende andamento de ação contra deputados
Em votação aberta, a Assembléia Legislativa decidiu suspender o andamento de ação penal que o MPE move contra os deputados Bosaipo e Riva
REDAÇÃO / SECRETARIA DE IMPRENSA
A decisão do Plenário baseou-se no parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o requerimento apresentado pelo diretório regional do PTB baseado na Constituição Federal - § 3º do artigo 53, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001.
De acordo com este artigo, qualquer partido político com representação nas Assembléia Legislativas e no Congresso Nacional podem solicitar a sustação de processo criminal que por ventura esteja tramitando nos tribunais contra parlamentares.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após receber a denúncia contra eles formulada (e em obediência ao que dispõe o § 3º do artigo 53 da Constituição Federal), comunicou a Assembléia Legislativa, caso entendesse conveniente, deliberasse sobre a sustação ou não da Ação Penal Pública Originária nº 10267/2003.
O PTB, por entender que a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual não preenche os requisitos legais e constitucionais, apresentou requerimento pedindo a sustação, permitindo, assim, que o Parlamento de Mato Grosso exercitasse seu juízo político em relação ao processo penal que tramita no TJ/MT, prática esta devidamente prevista no ordenamento constitucional brasileiro, como garantia da chamada imunidade parlamentar.
Com a decisão dos 17 deputados, a tramitação da ação penal ficará suspensa até o final do mandato.
Na mesma sessão, o Plenário da Assembléia Legislativa de Mato Grosso negou autorização para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso processasse o Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo, com fundamento np inciso XI do artigo 26 da Constituição Estadual.
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