Terça-feira, 13 de maio de 2003 16h45
Ana Carla sugere uma reeleição escolar
Objetivo é acabar com o monopólio ao cargo e oferecer oportunidade a novos candidatos
SECRETARIA DE IMPRENSA / ALMT
“O fato do diretor poder se candidatar ao cargo, pelo número de vezes que quiser, tira o estímulo dos demais professores, fortalece o mandato daquele que já está na direção e ainda, intimida novos candidatos a lançar chapas para concorrer”, justifica a deputada Ana Carla, ao acrescentar que “aqueles que poderiam exercer o cargo com entusiasmo, inovação e competência acabam ficando fora da concorrência”.
Na tentativa de amenizar a situação, a parlamentar apresentou no Legislativo, o Projeto de Lei que altera o Artigo 6º da Lei 7.040, dando-lhe nova redação: “O período de administração do diretor corresponde a mandato de dois anos, permitida a recondução por uma única vez”.
“Assim como acontece no Poder Executivo, onde os cargos podem ser ocupados por apenas uma reeleição, estamos propondo à administração escolar para que aumente a participação do quadro de funcionários no período eleitoral”, destacou.
Conforme a parlamentar, a atual redação da Lei 7.040, que permite a recondução do diretor em vários mandatos consecutivos, causa um desgaste natural entre a comunidade estudantil, sociedade e funcionários da rede de ensino.
“Desta forma, para evitar a reeleição de forma continuada de um mesmo diretor ou diretora, propomos uma alternância salutar na direção das escolas da rede pública”, frisou, ao se referir sobre diretores que permanecem no cargo por mais de quatro mandatos consecutivos.
Para o diretor da Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva, Francisco de Assis Ferreira dos Santos, que está no seu primeiro mandato, a idéia é viável e já acontece na rede municipal. “Tem que fazer valer esta proposta porque muitos profissionais se perpetuam no cargo e tiram a oportunidade de outras pessoas implementarem novas mudanças no âmbito escolar”, reivindicou Santos. O diretor defende que a proposição deveria atingir a todos os níveis, inclusive aos cargos de vereadores e deputados.
Lei 7.040/98
A Lei regulamenta os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
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