Sexta-feira, 12 de setembro de 2008 10h28
VOCê PODE IMAGINAR UM CARPINTEIRO, PEDREIRO, MECâNICO, UMA AUXILIAR DE COZINHA OU ENFERMEIRA QUE RESIDE NO MAIS DISTANTE MUNICíPIO DA CAPITAL MATO-GROSSENSE EM UMA COMUNIDADE DE POUCO ACESSO, RECEBER, Lá MESMO, CONTINUAMENTE
Antonio Brito propõe capacitação profissional às comunidades distantes
Proposta parlamentar pode mudar a qualidade dos serviços nas comunidades distantes dos centros mais desenvolvidos
MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
“A dinâmica das transformações no mundo do trabalho é constatação visível. Provoca necessidade de constante atualização dos trabalhadores nas diversas áreas de atuação e, por ser um Estado em ascensão, Mato Grosso está em constante mudança. Exige a atualização dos profissionais que aqui atuam”, disse Brito, citando ainda, que “o avanço da tecnologia, o crescimento de determinadas atividades econômicas, a globalização da economia, têm colocado no mercado de trabalho, a necessidade de novas habilidades e competências dos trabalhadores”.
Pelo projeto, fica criado o programa de capacitação atualização de trabalhadores de baixa renda, nas comunidades do Estado de Mato Grosso, mantido pelo Governo do Estado. O programa será operacionalizado através da oferta de cursos de capacitação ou atualização dos trabalhadores, em áreas compatíveis com a necessidade do mercado de trabalho local e regional. O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia garantirá recursos para a manutenção dos cursos e realizará diagnósticos para identificar a oferta. Ainda de acordo com a matéria, a Secitec poderá selar parcerias para a realização do programa.
Segundo Antônio Brito, a meta é atender a esse universo de homens e mulheres, trabalhadores e trabalhadoras, facilitando seu acesso ao mundo do trabalho e atendendo aos dispositivos da Constituição Federal em seu artigo 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, combinado com o que prevê ainda a Lei 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
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