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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 27 de junho de 2002 00h00


APROVAçãO DE EMENDA BENEFICIARá SERVIDOR COM FILHO EXCEPCIONAL

Aprovação de emenda beneficiará servidor com filho excepcional

Documento de Bosaipo ativa lei de 94 que nunca foi colocada em prática

FERNANDO LEAL / ALMT



A Assembléia Legislativa aprovou a destinação de recursos provenientes do Orçamento Geral do Estado para a aplicação da Lei nº 6.565, de 28.11.94, que trata da concessão de benefícios ao servidor que possua filho deficiente excepcional.

Durante as sessões plenárias de ontem (19), a emenda aditiva ao projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 sobre o assunto - do deputado Humberto Bosaipo - foi apreciada com uma ressalva do parlamentar: “A Lei 6.565 dispõe sobre a concessão de benefícios ao servidor que possua filho deficiente excepcional é de grande importância para o funcionalismo estadual e apesar de ter sido sancionada há quase dez anos, ela nunca foi aplicada”.

Após sua aprovação, a emenda seguiu para ser apreciada e sancionada pelo governador Rogério Salles.

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Fernando Leal
Em:27.06.2002


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