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Quinta-feira, 24 de outubro de 2002 00h00


APROVADA RECOMPENSA POR CAPTURA DE PESSOAS COM MANDADO DE PRISãO

Aprovada recompensa por captura de pessoas com mandado de prisão

Projeto passou pela primeira votação, na AL. Valor oferecido ficará em um fundo estadual e será controlado pela Secretaria de Segurança

MARIA NASCIMENTO / ALMT



A Assembléia Legislativa deu mais um passo para contribuir na instituição de um instrumento considerado eficaz no auxílio à prevenção e ao combate à violência. Na sessão noturna desta terça-feira (22), em primeira votação, os parlamentares aprovaram um projeto de lei que cria o Programa Estadual de Recompensa pela captura de pessoas com mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário.

Segundo o documento, qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá oferecer recompensa financeira para esse fim. O valor ofertado deve ser depositado no Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp), sob controle da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Para o autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro (PDT), a medida não só estimulará as pessoas a “emprestar” maior zelo à segurança pública no estado. “Esse modelo é adequado a todo o país, na medida em que integra o segmento organizado na luta pelas garantias do cidadão, pela real necessidade de proteger, dando-lhe segurança, apoio e incentivo para que ele se sinta motivado a dar sua cooperação para esse serviço que, indiscutivelmente, o beneficiará”, completou Pinheiro.

Será considerada apta a receber a recompensa, qualquer pessoa que tenha informações precisas que contribuam para a captura do foragido em questão. No caso de vencido o prazo estipulado para a utilização da recompensa e o valor não tenha sido reclamado por quem o tenha oferecido, decorrido igual período, o montante será incorporado ao fundo. O projeto mantém em sigilo os dados de quem oferece a recompensa.

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