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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 5 de novembro de 2002 00h00


ASSEMBLéIA APRECIA CRIAçãO DE CONSELHO

Assembléia aprecia criação de Conselho

O Conselho tem por finalidade desenvolver atividades com respeito aos direitos humanos

MARIA NASCIMENTO / ALMT



Os direitos da pessoa humana mais uma vez voltam a ser tema de discussão na Assembléia Legislativa. A Mensagem nº 57, enviada pelo Governo do Estado, acompanhada do Projeto de Lei que dispõe sobre o “Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana” - CDDPH, entidade ligada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, tem por objetivo apurar as violações dos direitos humanos no Estado de Mato Grosso.

Entre suas prerrogativas, estão a de encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas; estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana mediante ações preventivas, corretivas reparadoras e sancionadoras das condutas e situações a eles contrárias.

Ao criar uma estrutura institucional sólida, cuja composição será integrada por representantes do Poder Público e entidades representativas da sociedade organizada, o CDDPH auxiliará a desenvolver atividades com respeito aos direitos humanos, sejam pertinentes ao indivíduo, à coletividade ou difusos, independentemente de manifestação dos seus titulares.

Pelo projeto, o CDDPH, no exercício de suas atribuições, não estará sujeito a qualquer subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Secretaria de Trabalho, Emprego e Cidadania apenas para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Dentre as competências do Conselho, destacam-se: elaborar a política estadual dos direitos humanos, propondo diretrizes para o poder público de Mato Grosso; estimular e promover programas educativos para a conscientização sobre os direitos humanos e cidadania; manter intercâmbio e cooperação com órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais de defesa dos direitos humanos; elaborar e apresentar, anualmente, à sociedade e aos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, entre outras, no sentido de cumprir suas finalidades institucionais.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana será composto por 16 membros efetivos e respectivos suplentes, indicados paritariamente, sendo oito representantes do Poder Público e oito de entidades não governamentais. O projeto prevê, também, a criação dos Conselhos Municipais, que poderão indicar representantes para acompanhar as discussões, deliberações, atos e diligências do CDDPH, não tendo, contudo, direito a voto.

A cada quatro anos, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual, reunir-se-ão em fórum próprio, os órgãos e entidades, públicos e privados, para a escolha de seus representantes, titulares e suplentes, que indicarão os membros do Conselho. Após a apresentação em Plenário, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde, durante trinta dias, poderá receber emendas.

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