Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 11h43


SESSÃO PLENÁRIA

Assembleia aprova mensagem do Executivo que abre o orçamento de 2019

O Projeto de Lei 01/2019 foi aprovado na manhã desta quinta-feira, em segunda votação

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Ronaldo Mazza

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, durante sessão matutina nesta quinta-feira (10), a primeira mensagem do governo Mauro Mendes. Trata-se do Projeto de Lei 01/2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir o orçamento de 2019. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Execução Orçamentária (CFAEO), foi aprovado em segunda votação pelos deputados.

O artigo 1º do projeto diz o seguinte: “Fica o Poder Executivo autorizado, enquanto o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não for aprovado pela Assembleia Legislativa e até 30 dias após a sua aprovação, a utilizar a programação dele constante, que poderá ser executada, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês, apurado com base no valor total na proposta orçamentária de 2019".

O orçamento será utilizado para atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, transferências constitucionais e legais aos municípios (por repartição de receitas), serviço da dívida pública, PIS/Pasep, sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor, despesas relativas às áreas de atuação da secretarias de saúde, de educação, de segurança, de justiça e direitos humanos e demais despesas que se mostrarem ser inadiáveis.

O governo justifica que o projeto de lei é necessário por conta da LOA e da LDO, que ainda se encontram em tramitação na Casa de Leis. O projeto visa autorizar a utilização da programação constante no projeto de lei orçamentária de 2019 enquanto não for aprovado e 30 dias após a sua aprovação. O projeto da LDO apresentado ano passado prevê a abertura do orçamento sem a aprovação da LOA.

Tal procedimento, conforme o governo, visa evitar prejuízos à sociedade, uma vez que os repasses constitucionais e legais aos municípios, as despesas relacionadas à saúde, educação, segurança, dívida, pessoal e tantas outras despesas inadiáveis, ficarão impedidas de ser pagas. O documento conclui que a proposta tem como meta o atendimento do interesse maior, que é o interesse público.


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