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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 6 de julho de 2004 12h03


DE ACORDO COM O AUTOR DE DUAS PROPOSTAS DEPUTADO, JULIANO JORGE (PL) é PRECISO GARANTIR QUE TODA PESSOA TENHA O DIREITO DE MANIFESTAR SUA PRóPRIA SEXUALIDADE SEM MEDO, PRECONCEITO, VERGONHA OU CULPA. “NINGUéM PODE SER DISCRIMINADO POR SER HOMOSSEXUAL, BISSEXUAL, HETEROSSEXUAL OU TRANSEXUAL...

Assembléia avalia atos de discriminação sexual

De acordo com o autor dos projetos deputado Juliano Jorge (PL) todas as pessoas têm direito a escolha de sua sexualidade

ADRIANA HARTWIG / ASSESSORIA DE GABINETE



Cerca de 12 milhões de pessoas no mundo optaram ou se renderam a homossexualidade. São seres humanos que precisam lutar diariamente contra o preconceito de quem não aceita a diversidade sexual. Essa semana, dois projetos de lei foram apresentados na Assembléia Legislativa de Mato Grosso que estabelecem penalidades severas para quem praticar discriminação sexual.

De acordo com o autor das propostas deputado Juliano Jorge (PL) é preciso garantir que toda pessoa tenha o direito de manifestar sua própria sexualidade sem medo, preconceito, vergonha ou culpa.

“Ninguém pode ser discriminado por ser homossexual, bissexual, heterossexual ou transexual. A persistência do preconceito tem provocado danos irreparáveis às vítimas, deixando traumas e seqüelas psicológicas muitas vezes irreversíveis”, justificou o parlamentar.

A primeira proposta pede a implantação de um sistema telefônico para recebimento das denúncias e atendimento às vítimas. A segunda institui penalidades que vão desde multas a suspensão e cassação do alvará para estabelecimentos comerciais.

As normas se aplicam aos estabelecimentos comerciais, industriais, culturais e de entretenimento, bem como as repartições públicas, estaduais e municipais. Também se enquadram nas punições pessoas físicas e jurídicas. As multas vão de mil UPFS/MT a três mil, podendo ser elevada em até dez vezes em casos de reincidência.

Na proposta entende-se por discriminação o constrangimento público ou privado através da utilização de termos, expressões ou gestos preconceituosos praticados por pessoas físicas ou jurídicas em relação à condição sexual, que faça com que a pessoa se sinta ofendida.

Discriminar também é proibir o ingresso e permanência em espaços abertos ao público, não alugar ou vender imóveis em virtude da orientação sexual e a não promoção ou elevação a posto superior ou emprego sem justificativa legal ou moral que qualifique a falta de habilidade do candidato.

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