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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 7 de outubro de 2003 17h36


Assembléia estuda Fundo de Combate à Pobreza

Ele será aplicado em nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de interesse social

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



Após quase um ano de espera, as famílias mato-grossenses com renda inferior à linha de pobreza e as populações de municípios e localidades urbanas ou rurais em situações de vida desfavoráveis, no Estado, estão em via de contar com um instrumento de forte apoio social. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa está apreciando proposta que cria o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, em Mato Grosso.

Apesar de ainda em apreciação pela CCJ, a proposta já está sendo vista no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo como lei a ser executada, quando muito com alguma emenda. É que ela teve origem ainda no início deste ano, na própria Assembléia, apresentada pelo deputado João Malheiros (PPS) e com o nome de Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Além disso, o fundo foi instituído pelo Ato das Disposições Transitórias nº 79, introduzido pela Emenda Constitucional da República nº 31 (14.12.2000).

O objetivo do fundo é captar e canalizar recursos para a implementação de políticas públicas para o que ele se propõe. Além das famílias e das comunidades que vivem em condições desfavoráveis, ele também será destinado ao indivíduo que também tenha situação de renda abaixo da linha de pobreza.

O dinheiro do fundo será aplicado em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas considerados de interesse social relevante, voltados para a melhoria da qualidade de vida.

Ele será conseguido através do Governo Federal e das Administrações Públicas Estaduais Direta e Indireta, recebidos diretamente ou por meio de convênios. Também farão parte as dotações orçamentárias próprias e os recursos adicionais que a lei lhe vier destinar, e doações, auxílios e contribuições de terceiros, de qualquer natureza, que poderão ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas. As empresas poderão ser nacionais ou estrangeiras e estarem instaladas no país ou no exterior.

Existem atualmente, no mundo, mais de 800 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza e, na América Latina, todo ano milhares de crianças morrem de causas evitáveis. Outras milhares de pessoas ainda não têm água tratada, nem banheiros. No Nordeste do Brasil, mais de 45% da população vivem em situação de pobreza.

“Já está provado que a redução da pobreza não virá como conseqüência natural do aumento da riqueza, mas com a garantia do acesso a bens e serviços, à participação política e pela justiça social. Apesar de muitas das causas da pobreza serem determinadas pela macro-economia, sua superação não é tarefa apenas dos órgãos governamentais ou dos partidos políticos: é um desafio e uma responsabilidade de toda a sociedade, de todo cidadão”, disse Malheiros.

O deputado continua que não depende só do capital financeiro, mas do investimento em outros capitais: humanos, naturais, institucionais, políticos, cognitivos, culturais etc, que precisam ser identificados e potencializados no âmbito local - nas cidades, nos bairros, nas comunidades rurais, entre outros.

No Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza estarão automaticamente alocados os recursos destinados à distribuição de cestas básicas. As doações em dinheiro, por sua vez, deverão ser depositadas em conta especial a ser aberta e mantida em agência do Banco do Brasil.

O mesmo projeto cria o Conselho Estadual Consultivo e de Acompanhamento do Fundo. Ele será formado por secretários de Estado e por representante da Procuradoria Geral do Estado; presidentes do Indea e da Empaer, e representantes da sociedade civil que integram os diversos conselhos estaduais.

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