Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 22 de janeiro de 2004 09h19


O GOVERNO ACABA DE SANCIONAR A LEI Nº 8.072 (08.01.2004), DE AUTORIA DO DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO (SEM PARTIDO), INSTITUINDO OS TíTULOS DE EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE - PARA AS PESSOAS JURíDICAS - E DE AMIGO DA TERCEIRA IDADE - PARA AS PESSOAS FíSICAS

Assembléia institui o Amigo da Terceira Idade

Concessão será feita a cada dois anos, pelo governo, a empresas e cidadãos que contribuam com valor mínimo anual

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



Contribuir para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas acima de sessenta anos de idade, a partir de agora, tem um novo estímulo.

O governo acaba de sancionar a Lei nº 8.072 (08.01.2004), instituindo os títulos de Empresa Amiga da Terceira Idade - para as pessoas jurídicas - e de Amigo da Terceira Idade - para as pessoas físicas.

Os títulos serão concedidos a cada dois anos, em forma de diploma, às empresas e pessoas que contribuirem com um valor mínimo anual. Tanto esse valor quanto os critérios necessários à regulamentação para distribuição dos títulos serão definidos pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Para o autor da proposta, deputado Humberto Bosaipo (sem partido), toda e qualquer iniciativa que estimule ou promova benefícios para as pessoas da Terceira Idade tem atributos singulares, amplos e que devem ser estimulados.

“Esse título tem uma característica importante e de duplo significado: é, ao mesmo tempo, o reconhecimento do Estado àqueles que valorizam o respeito à experiência e ao aumento da expectativa de uma vida saudável dos cidadãos mato-grossenses com idade superior aos sessenta anos”, salientou o parlamentar.

A lei ainda permite às empresas portadoras dos títulos seu uso para fins de divulgação e propaganda. Além disso, a critério do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o título poderá ser concedido aos diretores da empresa colaboradora.

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