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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 23 de janeiro de 2004 16h38


PELO MENOS NOVE EM CADA GRUPO DE DEZ PREFEITOS MATO-GROSSENSES APROVARAM A ISENçãO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEíCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA EMPRESAS OU óRGãOS PúBLICOS QUE ADQUIRIREM UNIDADES MóVEIS DE SAúDE NAS EMPRESAS DA INDúSTRIA DE TRANSFORMAçãO DE VEíCULOS INSTALADAS NO ESTADO. A PROPOSTA ESTá EM UMA LEI ASSINADA PELOS DEPUTADOS SILVAL BARBOSA (PMDB) E JOSé RIVA (PTB) AUTORIZANDO O GOVERNO A ADOTAR A MEDIDA

Assembléia isenta IPVA em unidades móveis de saúde

Medida transformada na Lei 8.069 (07.01.04) tem efeito retroativo a 1º de dezembro de 2003 e recebe apoio da maioria dos prefeitos

FERNANDO LEALJOSÉ LUIS LARANJA / SECRETAR



Pelo menos nove em cada grupo de dez prefeitos mato-grossenses aprovaram a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para empresas ou órgãos públicos que adquirirem unidades móveis de saúde nas empresas da indústria de transformação de veículos instaladas no Estado.

A proposta está em uma lei assinada pelos deputados Silval Barbosa (PMDB) e José Riva (PTB) autorizando o governo a adotar a medida. Essas unidades podem ser ambulâncias ou micro-ônibus adaptados para funcionar como consultórios odontológicos móveis.

A maioria dos prefeitos ouvidos garante que, além dessa proporção ser um dividendo político capaz de exercer influência positiva junto ao governo - para benefício das várias regiões de Mato Grosso, o propósito social tem um peso ainda mais determinante.

Junto com a aprovação, eles sugeriram a Silval e Riva que esse benefício seja estendido ao Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A incidência sobre o IPVA já é uma ajuda inestimável para que os municípios possam adquirir veículos novos com essas características. Todos eles estão vivendo dificuldades e ainda pagam em cima do próprio imposto, uma vez que não têm renda própria e não atuam visando lucros”, observou o prefeito Vilmar Giachini (PMDB).

Ele reforçou a sugestão que amplia o benefício até o ICMS e foi mais além, incluindo os equipamentos rodoviários.

A emenda provocou o readequação da Lei nº 7.752, de autoria do próprio Executivo, que trata sobre a disposição em isentar veículos novos da cobrança do imposto. Anteriormente, mesmo com a liberação da alíquota, seu recolhimento vinha sendo cobrado em casos de aquisição de ambulâncias e similares.

Para Silval, a finalidade é proteger o mercado com a abertura de produção para suprir demanda, agregando geração de novas frentes de trabalho para a população.

Outra finalidade da proposta, ainda de acordo com o parlamentar, é incentivar a renovação da frota de unidades de saúde que circulam em Mato Grosso, estimulando prefeituras e hospitais a zelar pelo padrão de qualidade para o transporte de pacientes.

“Manter uma frota saudável é essencial para ofertar os serviços da saúde pública com qualidade para a população, sem falar que o dinheiro - antes usado para recolher o IPVA - vai servir para outras finalidades como compra de equipamentos e manutenção”, observou.

Riva demonstrou satisfação: “Fico satisfeito em ter colaborado para que as prefeituras obtivessem mais facilidade para adquirir ambulâncias. Isso é muito importante para a população e também estamos valorizando os empresários que atuam em Mato Grosso”, dise o presidente da Assembléia, se referindo às empresas de transformação de veículos.

O prefeito de Poconé, Euclides dos Santos (PMDB), considerou “excelente” a proposta de Silval e Riva.

“Temos reais necessidades em reforçar nossa estrutura de atendimento, principalmente envolvendo setores estratégicos como é o caso da Saúde. Se nossos deputados também considerarem o ICMS proporcionarão mais avanços para a comunidade que é a dona do imposto”.

Euclides acrescentou que as melhorias serão substanciais não só na Saúde, mas principalmente no campo social como um todo. Em seu texto, a Lei nº 8.069 (07.01.04) tem efeitos retroativos a 1º de dezembro do ano passado e reduz em até 100% a base de cálculo do IPVA devido em casos distintos: na data da aquisição interna (no Estado) do veículo automotor terrestre novo; no exercício seguinte ao da transferência, para Mato Grosso, de veículo licenciado em outra unidade da Federação; e aos veículos automotores terrestres novos adquiridos de empresas de transformação em unidades especiais estabelecidas em território mato-grossense.

O governo também ficou autorizado a receber pagamentos de débitos fiscais vencidos - referentes ao IPVA - em parcela única e corrigidos monetariamente, com abatimento de até 100% do valor da multa e dos juros de mora incidentes.

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