Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 24 de agosto de 2004 17h20


VENDO A NECESSIDADE DE AJUSTAR UMA CONDUTA QUE DEFINA PADRõES DE ATENDIMENTO PARA IDOSOS E GARANTA AUTONOMIA PARA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE, O DEPUTADO SILVAL BARBOSA (PMDB) PROPôS A REALIZAçãO DE AUDIêNCIA PúBLICA PARA DISCUTIR PARA ESCLARECER O QUE SE TORNOU O GARGALO DA TERCEIRA IDADE - A GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL...

Audiência vai definir rumos de Idosos em MT

Aproximadamente 200 mil idosos serão beneficiados. Decisão deve colocar fim as dificuldades no transporte de idosos

LAURINDO NETO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Quase um ano após sua aprovação, o Estatuto Nacional do Idoso, ainda não conseguiu efetivar as propostas que levaram cerca de uma década para ser elaboradas.

Vendo a necessidade de ajustar uma conduta que defina padrões de atendimento para idosos e garanta autonomia para as empresas de transporte, o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB) propôs a realização de Audiência Pública para discutir o que se tornou o gargalo da terceira idade - a gratuidade no transporte intermunicipal.

Com objetivo de assegurar o benefício, o parlamentar apresenta nos próximos dias, projeto de Lei que estabelece normas para a concessão da gratuidade. A proposta garante o direito sobre a reserva de vagas a maiores de 60 anos e mediante ocupação do assento estabelece desconto de 50% para o embarque.

Silval defendeu inicialmente, o direito de cotas nas empresas de transporte, mas a proposta limita o desconto de 50% em caso de esgotamento de vagas reservadas para assento de idosos. O período em que o desconto teria redução vai de 30 de junho a 1º de agosto, e de 30 de novembro a 1º fevereiro. A medida não fere o Estatuto e estabelece um equilíbrio entre os interesses de longevos e empresas do ramo.

Ao todo são 118 artigos que tratam desde programas de inclusão social até a inclusão do idoso no mercado de trabalho, mas é o 39º artigo do Estatuto que tem despertado maior expectativa e um festival de ações judiciais.

Responsável pela implementação de normas para o transporte coletivo de idosos, até o momento, o artigo 39 não conseguiu efetivar as propostas que tornariam o Estatuto um instrumento de defesa e proteção do longevo. Estima-se que 20 milhões de idosos em todo o Brasil se beneficiem com a lei, em Mato Grosso são aproximadamente 200 mil.

No mês passado, uma determinação judicial ameaçou pôr fim a gratuidade da passagem para maiores de 60 anos de idade. Uma semana depois, nova liminar considerou a decisão equivocada restituindo ao idoso o direto na gratuidade do transporte.

Porém, o ponto que gera maior discussão é o período de férias onde a procura pelo transporte de passageiros, normalmente, registra índices superiores há outras épocas do ano. Vendo a necessidade de ajustar uma conduta que defina padrões de atendimento para idosos e garanta autonomia para as empresas de transporte, o parlamentar pretende realizar Audiência Pública para discutir propostas para o que se tornou o gargalo da terceira idade - o transporte intermunicipal.

Mas, para que a proposta se torne Lei, Silval Barbosa quer discutir com os segmentos interessados adaptações ao Estatuto Estadual. A audiência, sem data marcada, aguarda resposta de convites enviados a Agência Estadual de Regulação (Ager), Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros, Conselhos de defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Organização dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil organizada.

Segundo o deputado, seu objetivo é garantir que o Estatuto seja cumprido e que os direitos da pessoa idosa sejam respeitados. Para Silval, o dialogo entre as classes representativas pode liquidar os pontos pendentes para excussão das propostas estabelecidas por meio do Estatuto.

“Precisamos ouvir os segmentos, mesmo tendo uma proposta não significa que ela seja a melhor para ambas as partes. O melhor nesse caso é elaborar um aditivo que supra as necessidades e assegure ao idoso os direitos estabelecidos pelo Estatuto”, justifica Silval Barbosa.

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