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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 9 de junho de 2005 09h47


MILHARES DE PORTADORES DE DEFICIêNCIAS FíSICAS CONSIDERADAS IRREVERSíVEIS DEVERãO SER CONTEMPLADOS COM A PRIORIDADE DE ACESSO à MORADIA POPULAR. O ESTABELECIMENTO DE COTAS ESTá PREVISTO NO PROJETO DE LEI 120/05 DE AUTORIA DO DEPUTADO RENé BARBOUR (PPS) PROTOCOLADO EM 31 DE MAIO NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA E QUE CHEGOU ...

Barbour quer prioridade para deficientes físicos

Em países com características sócio-econômicas do Brasil eles correspondem a 10% da população global

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Milhares de portadores de deficiências físicas consideradas irreversíveis deverão ser contemplados com a prioridade de acesso à moradia popular. O estabelecimento de cotas está previsto no Projeto de Lei 120/05 de autoria do deputado René Barbour (PPS) protocolado em 31 de maio na Assembléia Legislativa e que chegou hoje (07) à Comissão de Constituição e Justiça. Ele autoriza o governo a destinar 10% das residências populares construídas no estado aos portadores de deficiências irreversíveis.

Ao justificar a proposta, o deputado citou que cerca de 15 milhões de brasileiros portam algum tipo de deficiência mental, física ou sensorial e, lembrou que se juntarmos a este número os estudos que dizem que 12% da população vive com até meio salário mínimo teremos em torno de dois milhões de deficientes sobrevivendo com esta renda familiar. “São pessoas que precisam de tratamento prioritário e os governos podem conceder esse tratamento diferenciado ”, destaca.

Barbour explicou que para ter acesso ao programa o portador deverá comprovar a deficiência por documentos médicos-periciais. Ainda, disse, a prioridade de seleção dos candidatos inscritos, portadores de deficiências físicas, observará ordem de inscrição, prevalecendo o estudo sócio econômico familiar realizado pelo órgão responsável pelo cadastramento.

Depois de aprovado o Projeto, e sancionada a Lei, em caso de o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva estabelecida nesta Lei não atingir o percentual de 10%, os imóveis remanescentes poderão ser destinados aos demais cadastrados no programa.

Existem hoje no Brasil aproximadamente dois milhões de deficientes físicos sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à casa própria. A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que a população deficiente em países com características sócio-econômicas do Brasil corresponde a 10% da população global. “São brasileiros presos em suas deficiências, sem o mínimo de respeito ao ser humano e que necessitam de acesso a melhorias para a qualidade de vida, e isso começa com o direito a moradia”, conclui o parlamentar.

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