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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 25 de maio de 2006 11h15


O DEPUTADO J. BARRETO (PL) APRESENTOU TRêS INDICAçõES AO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI (PPS) E AO SECRETáRIO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO, PARA A REALIZAçãO DE ESTUDOS BáSICOS E CRIAçãO DA ÁREA DE PROTEçãO AMBIENTAL (APA) NAS NASCENTES DOS RIOS ALTO TAQUARI, ARAREAL E ARAGUAIA...

Barreto defende proteção para nascentes de rios

ADRIANE RANGEL / Assessoria de Gabinete



O deputado J. Barreto (PL) apresentou três indicações ao governador Blairo Maggi (PPS) e ao secretário de Meio Ambiente do Estado, para a realização de estudos básicos e criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nas nascentes dos rios Alto Taquari, Arareal e Araguaia. A intenção do parlamentar é promover a conscientização da população em relação à preservação do meio ambiente e coibir o desmatamento das nascentes.

“Quero chamar a atenção da sociedade para a necessidade de preservação, como forma de prevenir a escassez do produto. Os rios são importantes riquezas de Mato Grosso, que coloca o Estado em situação privilegiada. Temos que ter políticas de conservação dos nossos recursos hídricos e educar a população, e principalmente, as crianças sobre o uso sustentado da água”, frisou.

A proposta principal da APA é conservar a diversidade de ambientes, de espécies e de processos naturais pela adequação das atividades humanas às características ambientais da área, seus potenciais e limitações.

Ao contrário de outras unidades de conservação, as APA’s podem incluir terras de propriedade privada, não exigindo, portanto, a desapropriação de terras. Assim, uma APA não impede o desenvolvimento de uma região, permite a manutenção das atividades humanas existentes, e apenas orienta as atividades produtivas de forma a coibir a depredação e a degradação dos recursos naturais.

O deputado ressaltou ainda que, o processo de implantação de uma APA envolve diversas etapas e procedimentos legais e técnicos. Sua simples criação, através de instrumento legal, constitui apenas o primeiro passo, que deve ser seguido pela regulamentação destas leis e decretos e pela a implantação de um complexo sistema de gestão ambiental.

Ele explicou também que devem ser definidos criteriosamente os instrumentos gerenciais, como o zoneamento ambiental, o plano de gestão e os instrumentos fiscais e financeiros para garantir o cumprimento dos objetivos básicos da matéria. “Os rios não podem ficar ameaçados pela incessante degradação das cabeceiras. É dever do Poder Público preservar a´área-mãe´desse patrimônio natural”, finalizou Barreto.

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