Quarta-feira, 14 de junho de 2006 11h23
O DEPUTADO J. BARRETO (PL) APRESENTOU PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A POLíTICA DE CONSCIENTIZAçãO DA IMPORTâNCIA DA DOAçãO DE SANGUE NAS ESCOLAS DA REDE PúBLICA DE ENSINO NO ESTADO. CONFORME O PROJETO, AS ESCOLAS DA REDE PúBLICA E PRIVADA DE MATO GROSSO DEVERãO REALIZAR NO DECORRER DO ANO LETIVO...
Barreto quer incentivar alunos a doação de sangue
A proposta pretende implantar palestras de incentivo a doação de sangue nas escolas do Estado
ADRIANE RANGEL / Assessoria de Gabinete
O projeto pretende beneficiar a vida de pacientes que depender da doação de sangue para sobreviver. A campanha consiste em criar ao servidor público um estímulo à doação regular de sangue, podendo assim beneficiar todos os pacientes. "Acreditamos que com a aprovação desta lei haverá um incentivo a mais, para que aumente o estoque nos bancos de sangue", afirmou.
Barreto destaca que doar sangue é um ato rápido e simples, porém de grande relevância para quem o recebe. "Faço um apelo a população que se tornem doadores, pois a vida só tem sentido quando podemos contribuir com o próximo", concluiu Barreto.
De acordo com a proposta, os estudantes assistirão a uma palestra por semestre do ano letivo, equivalendo a duas aulas do período de um dia, apresentado por um professor cuja disciplina que englobe a área biológica, com a finalidade de salientar a importância da doação de sangue para salvar vidas.
Ainda de acordo com o organograma da palestra dividirá o tempo de aula em duas sessões, sendo que a primeira será expositiva, onde serão apresentados filmes, slides e/ou transparências e atividades lúdicas baseadas no assunto. Já na segunda parte, a preocupação dos palestrantes se restringirá em responder as perguntas que tenham surgido por parte dos estudantes durante a explanação.
Segundo o projeto, os palestrantes serão profissionais ligados à Rede Estadual de Ensino e da Saúde, de claro conhecimento e que queira - sem nenhuma obrigação financeira para o Estado, contribuir com seus conhecimentos para este programa de educação.
Outros critérios adotados no projeto incluem que: a Secretaria de Estado de Saúde se responsabilizará em fornecer à Direção da Escola relação com os nomes dos palestrantes que se disponibilizarem a ministrar as conferências; as despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Mais informações
Secretaria de Comunicação da AL
Fones: 3901-6310
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com