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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 23 de junho de 2006 15h27


O DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO (PFL) APRESENTOU PROJETO DE LEI QUE DISPõE SOBRE A DISCRIMINAçãO DOS IMPOSTOS INCIDENTES NAS MERCADORIAS E NOS SERVIçOS. DE ACORDO COM O PROJETO AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO ESTADO DEVERãO CONTER, DE FORMA DISCRIMINADA, DETALHADA E VISíVEL...

Bosaipo propõe clareza na cobrança de impostos

Deputado apresenta projeto que dispõe discriminação dos impostos incidentes nas mercadorias e nos serviços

JOSÉ LUIS LARANJA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O deputado Humberto Bosaipo (PFL) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a discriminação dos impostos incidentes nas mercadorias e nos serviços. De acordo com o projeto as notas fiscais emitidas no Estado deverão conter, de forma discriminada, detalhada e visível, os valores de todas as modalidades de impostos, de forma a deixar transparente ao consumidor quanto paga por cada um deles.

“É uma maneira que dá direito do consumidor de saber os valores que realmente está pagando”, disse o parlamentar. “Nosso objetivo é propor um instrumento de cidadania, pois deixará claro ao cidadão mato-grossense o valor que diariamente transfere para os cofres públicos”, complementa Bosaipo.

Na opinião do deputado, o contribuinte brasileiro chega a pagar mais de 53% de tributos quando adquiri um produto ou bem, como carro, um quilo de carne ou um litro de gasolina. “Uma casa popular de 45 mil reais, por exemplo, possui a carga de impostos de 22 mil reais, quase a metade do valor”, destaca o parlamentar.

Na verdade, o próprio Ministério da Fazenda demonstra que é conhecida a dificuldade política e operacional de se esclarecer cabalmente o consumidor acerca da variada carga tributária – federal, estadual e municipal –, incidente sobre as mercadorias e serviços, tendo em vista a complexidade do nosso sistema tributário. “Esta proposta de lei complementar pretende dar o ponta-pé inicial neste complicado processo”, argumenta o deputado.

Dados do Governo Federal mostram que atualmente já existem inúmeros convênios entre Estados, sob a anuência da União (Ministério da Fazenda/SRF), através do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ –, que tratam do inter-relacionamento dos ICMS estaduais, da emissão de notas fiscais e cupons fiscais e uso do equipamento “Emissor de Cupom Fiscal”.

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