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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 2 de maio de 2006 17h56


O DEPUTADO ESTADUAL HUMBERTO BOSAIPO (PFL) ESTá ARTICULANDO NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA A INCLUSãO DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 154/06 – MENSAGEM 17 - DO PODER EXECUTIVO, ESTENDENDO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS O BENEFíCIO DO REAJUSTE DE 5,05%...

Bosaipo quer reajuste extensivo aos comissionados

Parlamentar está articulando aprovação de emenda que vai beneficiar servidores comissionados com direitos já conquistados por efetivos e contratados

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O deputado estadual Humberto Bosaipo (PFL) está articulando na Assembléia Legislativa a inclusão de emenda modificativa ao projeto de lei 154/06 – mensagem 17 - do Poder Executivo, estendendo aos servidores comissionados o benefício do reajuste de 5,05% já proposto para efetivos e contratados com validade a partir de ontem, 1º de maio. “Pretendemos estender o reajuste aos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados. Nesse Governo os comissionados nunca tiveram nenhum tipo de aumento e não entendemos o porquê dessa discriminação”, justificou Bosaipo.

Para o deputado a extensão do beneficio é uma questão de justiça: “por questão de justiça entendemos que os cargos comissionados devam receber o mesmo reajuste que está sendo concedido aos demais servidores”, defendeu.

O reajuste está sendo discutido na Assembléia em cumprimento à Lei n° 8.278, de 2004 que estabeleceu a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

Pelo segundo ano consecutivo, o Executivo ofereceu aos seus servidores a recomposição salarial equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ficando em 5,05%. Esse percentual, sem a inclusão dos comissionados, vai impactar a folha em aproximadamente R$ 6,126 milhões por mês. O estado tem atualmente 75.793 mil.

Em seu artigo 4° ela prevê que o índice de correção seja objeto de lei específica, sempre correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior à data base, a qual ficou estabelecida para o mês de maio de cada ano.

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