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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 13 de março de 2006 09h06


A RESOLUçãO N° 20/1992 DO CONSELHO ESTADUAL DO TRANSPORTE, EDITADA EM 1° DE ABRIL DE 1992, QUE PREVê QUE AS TARIFAS DAS LINHAS RODOVIáRIAS INTERMUNICIPAIS SEJAM REAJUSTADAS AUTOMATICAMENTE, COM OS MESMOS PERCENTUAIS E DATA DE VIGêNCIA, NãO TEM VALOR LEGAL. ELA FOI REVOGADA EM 2 DE JULHO DE 1997 PELO MESMO CONSELHO. O ASSUNTO VEM SENDO DISCUTIDO ENTRE O DEPUTADO ESTADUAL CARLOS BRITO (PDT), O GOVERNADOR BLAIRO MAGGI E A PRESIDENTE DA AGêNCIA ESTADUAL DE REGULAçãO DOS SERVIçOS PúBLICOS (AGER), MáRCIA VANDONI...

Brito é contra aumento de tarifa

O parlamentar entende que não há necessidade da Ager e de Várzea Grande aderirem ao aumento de Cuiabá

KATIÚSCIA MANTELI / ASSESSORIA DE GABINETE



A Resolução n° 20/1992 do Conselho Estadual do Transporte, editada em 1° de abril de 1992, que prevê que as tarifas das linhas rodoviárias intermunicipais sejam reajustadas automaticamente, com os mesmos percentuais e data de vigência, não tem valor legal. Ela foi revogada em 2 de julho de 1997 pelo mesmo Conselho.

O assunto vem sendo discutido entre o deputado estadual Carlos Brito (PDT), o governador Blairo Maggi e a presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager), Márcia Vandoni, desde novembro do ano passado.

O parlamentar, que vem lutando pela manutenção do valor da tarifa do transporte coletivo (R$ 1,60), encaminhou nesse período indicação ao governador e à presidente Ager para que o atual valor fosse mantido, até que se comprove tecnicamente a necessidade de alteração do valor.

Em documento, o parlamentou indicou também a necessidade e conveniência da urgente implantação do Plano de Integração do Transporte Coletivo de Cuiabá e Várzea Grande, incluindo o controle da emissão, distribuição e comercialização dos cartões transportes.

Brito ressalta que a Lei Complementar 83/2001, que cria o Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande, estabelece a decisão compartilhada entre Governo e Prefeituras dos respectivos municípios sobre assuntos de interesse comum, como é o caso do transporte coletivo, conforme dispõe também a Constituição Estadual.

No entender do parlamentar, a decisão unilateral da Prefeitura de Cuiabá não obriga que o governo do Estado, através da Ager, aumente a tarifa do transporte entre os dois municípios e nem que a Prefeitura de Várzea Grande altere o valor do seu sistema.

Ele argumenta ainda que “se implantado efetivamente o Plano de Integração do Transporte Coletivo de Cuiabá e Várzea Grande, o sistema será racionalizado e otimizado, baixando os custos operacionais das empresas”. A iniciativa resultaria na redução de despesas e na conclusão de não aumentar o valor da tarifa.

“Não se pode tomar a decisão mais cômoda, que agrade apenas aos empresários do setor, é preciso lembrar da baixa capacidade financeira dos usuários”, frisou o deputado, questionando que é mais simples aumentar a tarifa, mas não é o mais cabível. Para ele não há necessidade do aumento da tarifa, que pode entrar em vigor no próximo domingo, dia 12. O reajuste deve variar entre 12,2% e 20%, podendo chegar até a R$ 1,90.

Aproximadamente 390 mil passageiros utilizam os serviços de oito empresas de transporte. Dessas, três são intermunicipais (Tuiuiú, Garça Branca e Arara Azul), quatro em Cuiabá (Nova Cuiabá/Pantanal, Norte Sul, Princesa do Sol e Age) e uma (União Transporte) em Várzea Grande.

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