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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 9 de março de 2005 10h58


O CIDADãO MATO-GROSSENSE Já PODE PREVER A PROTEçãO DA LEI E VáRIOS PROBLEMAS A MENOS PARA O SEU DIA-A-DIA DE COMPRAS E LAZER. A EXEMPLO DO QUE Já ACONTECEU NO RIO DE JANEIRO E SEGUINDO A VISãO DE ESPECIALISTAS, A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA ESTá ANALISANDO UM PROJETO QUE PRETENDE NORMATIZAR...

Brito quer regulamentação de estacionamentos

Em jornal mato-grossense de circulação diária, representantes do Procon e do Pro Teste mostraram a importância da legalização do serviço

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



O cidadão mato-grossense já pode prever a proteção da lei e vários problemas a menos para o seu dia-a-dia de compras e lazer. A exemplo do que já aconteceu no Rio de Janeiro e seguindo a visão de especialistas, a Assembléia Legislativa está analisando um projeto que pretende normatizar o princípio da cobrança de tarifas para estacionamento em shopping centers, supermercados e hipermercados.

O documento prevê que o estabelecimento enquadrado nessas especificações somente poderá cobrar tarifa de estacionamento – “a título de organização e oportunização de vagas” –, através de rotatividade, para atendimento ao maior número de consumidores.

A permanência do veículo no estacionamento será gratuita por até 20 minutos, mas se estenderá por quatro horas para o consumidor que comprovar despesa no estabelecimento com nota fiscal emitida na data. Além disso, o consumidor que ultrapassar as quatro horas previstas no artigo anterior só vai pagar pelo prazo excedente ao período que lhe for concedido para compras.

“O estacionamento oferecido pelos respectivos estabelecimentos é uma vantagem competitiva, mas também necessária em razão da finalidade pública dos serviços que oferece”, salientou o autor da proposta – o deputado Carlos Brito (sem partido).

Para ele, mais que atrair consumidores em detrimento dos estabelecimentos que não o possuem, a medida estabelece confluência de interesses com os lojistas em vender e que, por isso, estes já custeiam as áreas de uso comum. “Por isso, a cobrança não pode visar lucro como se o próprio estabelecimento fosse o negócio”.

Esse modelo é chamado de “venda casada”: ao adquirir um determinado produto ou serviço em shopping centers, supermercados ou hipermercados, o consumidor é obrigado a pagar por outro serviço, que é o estacionamento, prática proibida no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também acontece o uso indevido de vagas por quem deixa seu veículo no estacionamento mas não vai ao estabelecimento que o mantém.

“Também devemos considerar que, sendo aprovado, o projeto vai proporcionar um incremento à arrecadação de ICMS por parte do Estado, uma vez que a iniciativa prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através de notas fiscais, formando aí um mecanismo natural de prevenção à sonegação”, completou Brito.

Em declaração a um jornal mato-grossense de circulação diária, a superintendente de Defesa do Consumidor, Vanessa Rosin, considerou justa a cobrança da taxa, lembrando que usuários de complexos comerciais que oferecem estacionamento gratuito enfrentam verdadeiras batalhas judiciais quando danos são causados aos veículos.

Para o mesmo veículo impresso, a coordenadora do departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, disse que os clientes que “consomem” nos shopping centers – diferentemente dos que apenas visitam a passeio – não deveriam estar sujeitos a desembolsar pelo serviço. No Rio, uma lei estadual isenta da cobrança as pessoas que tenham gasto mais de dez vezes o valor da taxa de estacionamento.

O documento ainda prevê que o estabelecimento pode praticar a tarifa de pernoite, desde que a ocupação para esse fim não comprometa as vagas de estacionamento no seu horário normal de estacionamento. Também, que veículos de transporte em operação; veículos de fiscalização afins, em serviço; e táxis com passageiros terão espaço exclusivo sem necessidade de pagamento.

Mais: todos os que cobrarem a tarifa deverão oferecer seguro contra roubo e furto para os veículos durante a permanência deles no estacionamento e ter sistema apto a demonstrar – de modo imediato e preciso – a data e o tempo de permanência dos veículos em suas vagas.

O projeto dá poderes ao Procon para avaliar os valores que vierem a ser cobrados e obriga os estabelecimentos a divulgar seu conteúdo através de cartazes em suas dependências.

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