Segunda-feira, 21 de março de 2005 15h06
Câmeras em boates devem coibir infratores
Freitas ressaltou que estabelecimentos que promovem festas estão sujeitos ao registro de casos de violência. Câmeras poderão inibir esses comportamentos e ainda contribuir com a elucidação de crimes
ADRIANE RANGEL / SECRETARIA DE IMPRENSA
O deputado ressaltou que esses estabelecimentos que promovem festas estão passíveis a serem locais de brigas e já se tem registro de que as câmeras de vídeo vêm proporcionando elucidar casos de ocorrências policiais como assaltos e agressões físicas.
O parlamentar explicou que é difícil se ter provas contra os legítimos agressores que tumultuam as boates, casas de shows e similares, ficando muitas vezes, impunes. “Os locais que seriam de lazer, se tornam, na verdade, campos de brigas, onde se matam e machucam impunemente, além de se destruir patrimônios público e privado”, frisou.
Na proposta estão algumas normas a serem cumpridas dentre elas: as filmadoras deverão ficar ligadas durante todo o período que os estabelecimentos relacionados estiverem em funcionamento; os estabelecimentos abrangidos por esta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, para que instalem as câmeras filmadoras necessárias e findo o prazo estipulado, sem que tenha se dado a devida instalação das câmeras filmadoras, a casa infratora sofrerá as penalidades do Código de Defesa do Consumidor, bem como outras sanções que se entender por bem aplicar.
Para a estudante Késia Nunes, que ficou com escoriações pelo corpo devido a uma briga em uma boate da capital, “as câmeras serão um valioso meio de coibir as brigas dentro das boates e vai contribuir de maneira relevante com os trabalhos policiais”, finalizou.
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