Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 15 de julho de 2004 11h27


O DEPUTADO NATANIEL DE JESUS (PMDB) APRESENTOU PROJETO PROPONDO, QUE AS LICITAçõES PARA CONTRATAçãO DE SERVIçOS QUE PREVêEM O FORNECIMENTO DE MãO-DE-OBRA PARA OS óRGãOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAçãO PúBLICA DO ESTADO. PELA PROPOSTA, CONSTARá CLáUSULA ASSEGURANDO O MíNIMO DE CINCO POR CENTO DA TOTALIDADE DAS VAGAS, COM RESERVA NUNCA INFERIOR A UMA VAGA, EXCLUSIVAMENTE PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIêNCIA, DESDE QUE ESTA NãO SEJA INCOMPATíVEL COM O EXERCíCIO DAS FUNçõES OBJETO DOS CONTRATOS...

cinco por cento das vagas em MT para deficientes

“É de conhecimento público que várias atividades são propícias ao trabalho do deficiente” disse Nataniel

JOELMA PONTES / Assessoria de Gabinete



O deputado Nataniel de Jesus (PMDB) apresentou projeto propondo, que as licitações para contratação de serviços que prevêem o fornecimento de mão-de-obra para os órgãos e entidades da administração pública do Estado.

Pela proposta, constará cláusula assegurando o mínimo de cinco por cento da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

De acordo com Nataniel de Jesus, a Constituição Federal já dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais nos cargos públicos objeto de concurso.

O intuito deste projeto, segundo ele, é assegurar e fazer valer os direitos destes profissionais que, embora limitados, usufruem de resumidas vagas oferecidas, ficando, desta forma, a mercê de uma disputa desigual.

A preocupação do deputado é garantir o mínimo de vagas para esse segmento da população, propiciando meios para que o deficiente possa inserir-se na sociedade.

Os ditames do projeto serão obrigatoriamente observados, também, quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública Estadual.

“Nosso objetivo é apenas expandir esse princípio constitucional para o setor terceirizado do serviço público, que em tese poderia ser executado diretamente pelo Poder Público, mas que, por opção, é exercido pela iniciativa privada”, disse Nataniel.

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