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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 12 de setembro de 2008 10h08


DOADORES DE SANGUE, DESEMPREGADOS E TRABALHADORES QUE PERCEBAM UM SALáRIO MíNIMO MENSAL, PODEM VIR A TER O BENEFíCIO DA ISENçãO DO PAGAMENTO DE TAXAS PARA A EMISSãO DE CERTIDõES NEGATIVAS, CíVEL E CRIMINAL, NO âMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO. A PROPOSTA, DE AUTORIA DO DEPUTADO DILCEU DAL BOSCO (DEM), “TRATA DE UM INTERESSE SOCIAL, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO é DOS MAIS NECESSáRIOS NA VIDA DA POPULAçãO”. ENTRE AS SITUAçõES DE NECESSIDADE, POR EXEMPLO, NA HORA DO CIDADãO ASSUMIR VAGA NO MERCADO DE TRABALHO, CARGOS PúBLICOS, OU PARA ATENDER EXIGêNCIAS DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS, NOTADAMENTE NO SETOR HABITACIONAL.

Dal Bosco propõe isenção de taxas para emissão de certidões negativas

Se aprovada a lei deve beneficiar doadores de sangue, desempregados e trabalhadores que ganham um salário mínimo

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Doadores de sangue, desempregados e trabalhadores que percebam um salário mínimo mensal, podem vir a ter o benefício da isenção do pagamento de taxas para a emissão de certidões negativas, cível e criminal, no âmbito do Estado de Mato Grosso. A proposta, de autoria do deputado Dilceu Dal Bosco (DEM), “trata de um interesse social, uma vez que o documento é dos mais necessários na vida da população”. Entre as situações de necessidade, por exemplo, na hora do cidadão assumir vaga no mercado de trabalho, cargos públicos, ou para atender exigências de financiamentos diversos, notadamente no setor habitacional.

Para ter acesso à gratuidade, os três grupos de beneficiados deverão preencher e comprovar alguns requisitos: o doador de sangue terá que comprovar três doações, mediante apresentação de documento expedido por Banco de Sangue, público ou privado. O desempregado deverá comprovar a condição mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e o trabalhador que percebe um salário mínimo mensal comprovar com o holerite o recebimento.

A proposta foi apresentada na sessão do último dia 10 e está na pauta de apreciação da Casa. Ela será analisada nas comissões de mérito, depois segue para o plenário para a primeira votação. Se aprovada em Plenário, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, em seguida, retorna ao plenário para segunda votação em redação final. Uma vez sancionada, a lei passa a vigorar na data da publicação, ou seja, a gratuidade pode ocorre ainda este ano.

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